O ministro Luís Roberto Barroso (foto), relator no Supremo Tribunal Federal da Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) do ensino religioso em escolas, liberou o assunto para julgamento, o que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2017.
De iniciativa da Procuradoria Geral da República, a Adin 4439 propõe o reconhecimento do caráter não confessional do ensino religioso, ficando proibido, portanto, que os professores dessa disciplina atuem como representantes de crenças.
Não está em jogo a extinção ou não do ensino religioso, que já é facultativo, mas a sua regulamentação, de forma que professores evangélicos e católicos, principalmente, deixem de fazer proselitismo em sala de aula.
Barroso defende a neutralidade do Estado brasileiro |
Não está em jogo a extinção ou não do ensino religioso, que já é facultativo, mas a sua regulamentação, de forma que professores evangélicos e católicos, principalmente, deixem de fazer proselitismo em sala de aula.
Filho de mãe judia e pai católico, Barroso escreveu em junho de 2015 em artigo que o Estado tem o dever de ser neutro em relação às religiões, sem dificultar o seu exercício.
Acrescentou: “Não consigo imaginar nada mais triste para o espírito do que uma pessoa se achar melhor do que a outra, seja por sua crença, cor, sexo, origem ou por qualquer outro motivo”.
Com informação do STF e da Adin 4439.
Envio de correção.
Grupo de discussão no WhatsApp.
Advogados se posicionam contra ensino religioso confessional
Acrescentou: “Não consigo imaginar nada mais triste para o espírito do que uma pessoa se achar melhor do que a outra, seja por sua crença, cor, sexo, origem ou por qualquer outro motivo”.
Com informação do STF e da Adin 4439.
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