Por sugestão de evangélicos, Thiago Flores arrancou dos livros página como esta acima |
O MPF (Ministério Público Federal) e MP-RO (Ministério Público de Rondônia) deram entrada na Justiça a uma ação civil pública contra o prefeito Thiago Flores (PMDB), de Arquimedes (RO), e a bancada evangélica de vereadores da cidade.
Os MPs acusam esses políticos de estimularem a homofobia porque são os responsáveis pela supressão de páginas de livros didáticos do MEC que fazem referência à diversidade sexual.
A acusação inclui improbidade administrativa porque os livros, um patrimônio da União, foram danificados.
Com de 100 mil habitantes, Arquimedes fica a 198 km de Porto Velho.
Flores tomou a iniciativa de arrancar páginas dos livros das escolas públicas após a bancada evangélica criticar o material didático por abordar a identidade de gênero.
Os vereadores homofóbicos são: Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima.
Uma das páginas suprimidas mostra a foto de um casal de lésbicas que adotou uma criança [ver acima].
Antes de recorrer à Justiça, os MPs tentaram que o prefeito recuasse de sua decisão.
Flores, contudo, não só recuou como também deu entrevistas dizendo que não se arrepende de nada.
Na ação, os MPs afirmam que o prefeito colocou na internet uma enquete sobre o tema com o propósito de promover “um debate superficial, agressivo, discriminatório e injurioso contra a comunidade LGBTT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros)”.
Segundo os órgãos, o prefeito usou essa pesquisa como se fosse uma consulta à população para validar sua censura aos livros.
Para os MPs, não há dúvida de que prefeito e vereadores foram discriminatórios, porque “em nenhum momento os livros apresentam matéria tendenciosa ou incitadora de sexualidade precoce, homossexualismo ou mesmo apologia à homoafetividade”.
Os órgãos analisaram os livros e concluíram que neles o que há é apenas a apresentação de “diferentes formas de constituição das famílias”, destacando-se a importância da formação dos indivíduos.
Se a Justiça se decidir pela condenação, prefeitos e vereadores poderão perder o mandato, além de terem de pagar uma indenização de R$ 2 milhões, no mínimo, por danos morais ao Município e à União.
Com informação do Ministério Público de Rondônia e foto-reprodução do site de Arquimedes.
Envio de correção.
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