"O Estado tem de respeitar o ateísmo" |
Textos na internet e em livros de Alexandre de Moraes (foto), indicado ao STF pelo presidente Temer, defendem a laicidade do Estado brasileiro.
Parece estranho ressaltar o óbvio, que um indicado a mais alta Corte do país respeita a Constituição, que estabelece o Estado laico.
Mas a vida real, como se diz, não é tão óbvia assim.
Antes da indicação de Moraes, um dos mais fortes candidatos à vaga aberta no Supremo pela morte do ministro Teori Zavascki era Ives Gandra Martins Filho, um dissimulado fanático religioso a serviço da Igreja Católica.
No STF, Gandra seria um empecilho à separação entre Estado e Igreja. Membro da Opus Dei, organização da ultradireita católica, ele se pauta mais pela Bíblica do que pelas chamadas "leis dos homens".
Em relação a Moraes, a expectativa é outra, porque, em resumo, ele acha que o direito à crença e o Estado laico estão no mesmo patamar, cabendo à Justiça compatibilizá-los, quando for necessário.
Para ele, “(...) a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo”(“Direito Constitucional”. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 47.)
Em um artigo publicado em agosto de 2014 pelo site Consultor Jurídico, ao abordar um caso concreto, Moraes escreveu:
“A plena liberdade religiosa deve assegurar o respeito à diversidade dos dogmas e crenças, sem a hierarquização de interpretações bíblicas e religiosas que vêm acarretando tantos sofrimentos desde as cruzadas e guerras santas até os atos de terrorismo em nome da fé.”
Como a aprovação pelo Senado da indicação de Moraes é praticamente certa, resta esperar para ver se ele vai corresponder às expectativas, pelo menos quanto à defensa do Estado laico.
O primeiro teste a Moares ocorrerá logo, neste ano, quando o STF julgar a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4439, que propõe o reconhecimento do caráter não confessional do ensino religioso.
Com informações do Consultor Jurídico e de outras fontes e foto da Agência Brasil.
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Estado laico brasileiro foi criado em 1890, mas ele ainda é frágil
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