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Arautos pedem remoção do vídeo 'Conversa com Satã'



Este site removeu do Youtube o vídeo “Conversa com Satã” a pedido dos Arautos do Evangelho.

Em notificação extrajudicial, Flávio Edson Batista, advogado da organização católica, afirma que o vídeo viola direitos autorais.

O vídeo se referia à notícia publicada pelo jornal italiano La Stampa segundo a qual o Vaticano está investigando os Arautos pela prática de exorcismos “não aprovados pela autoridade eclesiástica”.

A informação foi reproduzida por sites e jornais de vários países, incluindo os do Brasil

No vídeo, ainda disponível no La Stampa, um arauto lê a uma plateia, na qual se destaca o monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, até então chefe da organização, um comunicado de Satã onde ele diz ter o controle do papa.

Arautos riem quando, no comunicado por escrito, Satã faz comentário sobre Francisco.

Clá Dias se afastou da organização em junho de 2017, após saber da investigação do Vaticano.

Os Arautos se dizem vítimas de perseguição jornalística.

Este site ofereceu espaço à organização para o contraditório ou maiores esclarecimento.

Na notificação feita por e-mail, o advogado Batista escreve, entre outros termos, “persecução judicial”, “direito a indenização pelo dano material ou moral”, “perdas e danos”, “arcar com as despesas judiciais” e "instauração de processo judicial".

Segue a íntegra da notificação.

"Prezado sr. Paulo Roberto Lopes boa tarde!
Cumpre-nos por meio deste email apresentar a Vossa Senhoria,

Notificação Extrajudicial

Venho por meio desta, notificar a Vossa Senhoria que o vídeo publicado no YOUTUBE sobre os Arautos do Evangelho é ilegal. Solicito gentilmente a imediata remoção da publicação. Informo que a não retirada do conteúdo ensejará à persecução judicial para a reparação das ilegalidades praticadas, dentre elas: Violação dos Direitos Autorais, cuja proteção encontra-se prevista no Artigo 5º, XXVII da Constituição da República Federativa do Brasil- aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Violação à privacidade cuja proteção encontra-se prevista no Artigo 5º, X da República Federativa do Brasil - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Não obstante, poderá ainda Vossa Senhoria, além de responder pelas perdas e danos, arcar com as despesas judiciais Art. 82,§2 e honorários advocatícios Art. 85 ambos previstos na lei 13.105/2015. Para fins de conhecimento já existe decisão judicial determinando a retirada dos vídeos. Cumpre por fim dizer que temos em posse todos os dados fornecidos pela página do YOUTUBE, os códigos fornecidos pelo navegador, bem como o “print scren” das publicações e dos demais dados das páginas suficientes à comprovação das ilegalidades praticadas bem como para o rastreamento de “IP” possibilitando a localização física e consequente instauração de processo judicial. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

Flávio Edson Batista
Advogado
OAB/MG 141647"

Organização é acusada
 de exorcismo heterodoxo

Com foto de divulgação do filme "O Exorcista".




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