O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou o padre João Paulo Schäfer e sua diocese a indenizarem por danos morais a filha que não pôde sepultar seu pai no cemitério católico da cidade de Poço das Antas por ele ser luterano.
Em novembro de 2011, Irineu Wasen, o luterano, Eunice, sua mulher, e Carmelita, a sogra, morreram em um acidente na estrada, no feriado de Finados, na região daquela cidade [mapa], onde as duas mulheres tinham nascido.
Paola, filha e católica, tentou sepultar os três no mesmo cemitério, mas foi impedida pelo padre.
Na época, Schäfer disse: “Só podemos sepultar em nosso cemitério pessoas católicas.”
A filha teve de sepultar o pai em Teutônia, cidade natal dele.
A primeira instância negou a indenização. Paola recorreu da sentença e agora obteve decisão favorável do TJ.
O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, julgou que o padre Schäfer foi intolerante ao não abrir uma exceção.
Argumentou que o sacerdote deveria ter tomado o casal como exemplo.
“[Foi] uma união amorosa e frutuosa de uma católica com um luterano, cada qual seguindo a sua crença íntima e observando seus cultos religiosos, sem que isso consistisse em empecilho para uma vida em comum.”
Com informação do TJ-RS e deste site.
Envio de correção
Justiça condena UniEvangélica e reitor por intolerância religiosa
Comentários
Postar um comentário