da Agência Brasil
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso votou no dia 30 de agosto de 2017 a favor da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.
Religioso não pode dar aula de religião |
Único a votar na sessão da tarde daquele dia, Barroso afirmou que, para manter o caráter não confessional das escolas públicas, o ensino religioso deve continuar facultativo e professor ligados a qualquer religião não pode dar aula sobre essa disciplina.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat.
Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.
Se o voto do relator prevalecer no retorno do julgamento, alguns Estados serão obrigados a rever o atual modelo de ensino religioso porque não houve regulamentação nacional sobre o tema pelo Ministério da Educação.
Segundo Barroso, alguns estados, como a Bahia, Ceará e Rio de Janeiro, adotam modelo confessional, ligado a uma religião.
Outros realizam matrícula automática dos alunos na disciplina e não oferecem opções para substituir a matéria.
Barroso iniciou a fundamentação de seu voto afirmando que o Estado deve assegurar a liberdade religiosa e conservar uma posição de neutralidade, sem privilegiar ou favorecer nenhuma religião. "O que está em jogo é a definição do papel do Estado na educação religiosa de crianças e adolescentes brasileiros. Cumpre, portanto, estabelecer qual a melhor forma de prepará-los com valores e informações para que possam fazer as suas próprias escolhas na vida", disse.
De acordo com o ministro, o ensino confessional é inconstitucional por entender que a sala de aula, como local público, não pode ser usada para pregação de uma religião específica e o Estado não pode permitir que professores sejam contratos como representante das religiões.
“O ensino religioso confessional viola a laicidade porque identifica estado e igreja, o que é vedado pela Constituição. A incompatibilidade parece patente.”
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