Quem recusa sangue custa mais ao Sistema de Saúde |
A decisão ocorrerá quando o STF julgar o RE (Recurso Extraordinário) da União contestando a sentença da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que determinou que o Estado arcasse com os elevados custos de cirurgia de um paciente que segue aquela religião fundamentalista.
O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.
Ele não pode adiantar o seu voto, mas comentou que a questão é definir se a liberdade de crença e consciência, prevista no art. 5º, inciso VI, da CF, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública”.
[O caso] impõe a difícil ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros”, disse.
“Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários.”
Com informação da assessoria de imprensa do STF.
TJs experimentam do próprio veneno, a intolerância
A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
Comentários
Postar um comentário