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Cidade usa decisão do STF para justificar pai-nosso em escolas


Oração todo o dia

da Agencia Brasil

A Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa (RJ) determinou que os alunos das escolas públicas deverão rezar a oração do pai-nosso nas escolas todos os dias após cantar hinos cívicos. A decisão entrou em vigor no último dia 4 de outubro de 2017.

Segundo a secretaria, a oração do pai-nosso, por ser universal, “é aceita pela maioria das manifestações religiosas”.

Pela decisão, os alunos que não quiserem fazer a oração, “deverão declarar, por escrito, através de seus responsáveis”. Nesses casos, os alunos “serão colocados em fila apartada e, após o hino, encaminhados à sala de aula”.

Em nota, a prefeitura de Barra Mansa disse que a prática não fere o princípio da laicidade do Estado e destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, “decidiu recentemente que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas.”


Ainda segundo a nota, os alunos não são obrigados a participar da oração, basta declararem que não desejam fazê-lo.

“A possibilidade de manifestação pelos pais pela não realização da oração é exatamente o que garante o princípio da liberdade religiosa, respeitando o que diz a Constituição”.

Para o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti, a decisão da Secretaria municipal de Educação de Barra Mansa não tem previsão legal e viola o caráter laico da escola e do Estado.

“Essa decisão é inconstitucional porque a escola pública não tem o dever de praticar determinados cultos religiosos ou orações confessionais na escola. A decisão do STF não autoriza isso [fazer a oração do pai-nosso]. O que se está normatizando inclusive é uma coação dos que não rezam o Pai Nosso de ter que fazer por escrito que não querem fazê-lo”, disse Cecchetti.

Segundo o coordenador do Fonaper, o Artigo 19 da Constituição Federal veda ao Estado privilegiar determinada crença religiosa em todas as suas instituições. “Isso quer dizer que uma religião, mesmo majoritária, não tem legitimidade para impor ou ter privilégios de ter a sua oração contemplada semanalmente na escola”, afirmou.





Religião deveria ser ensinada em casa, e não em escola laica

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