Fila para alunos que não rezam |
A Justiça de Barra Mansa (RJ) determinou à prefeitura que suspenda a oração do pai-nosso nas escolas públicas.
Ao julgar ação civil pública proposta pelo Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro), o juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível, concluiu que a medida fere a laicidade do Estado brasileiro.
“[Há] uma consequente violação dos princípios da liberdade religiosa e da dignidade da pessoa humana”, sentenciou.
O pai-nosso começou a ser rezado no dia 4 de outubro de 2017, antes da primeira aula.
A prefeitura tinha decidido que os pais que não estivessem de acordo com a oração que comunicassem por escrito à direção das escolas.
Nesses casos, os alunos “serão colocados em fila apartada e, após o hino, encaminhados à sala de aula”, antes dos demais.
Vantoil de Souza, secretário municipal de Educação, tinha alegado que a decisão não desrespeitava a laicidade de Estado porque o pai-nosso é uma oração universal, o que não é verdade.
Além disso, pela sua argumentação, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido pela legalidade do ensino religioso confessional.
Em sua sentença, o juiz Diniz entendeu que a decisão do STF não serve como justificativa para a imposição do pai-nosso nas escolas, porque o ensino religioso tem caráter facultativo.
O juiz criticou: “O Estado não pode separar crianças em filas, de acordo com suas religiões e ou a religião de seus pais”.
Ele disse que o pai-nosso foi imposto por uma ordem separatista, discriminatória e geradora de conflito.
A prefeitura informou que vai recorrer da sentença.
Com informação d'A Voz da Cidade. Foto é meramente ilustrativa.
Jornalista da Folha acha que Estado laico é coisa só de ateus
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