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Supremo Tribunal Federal confirma que é confessional


No STF, crucifixo fica acima
do brasão da República

O idealismo que herdei de minha juventude tem me ajudado a atenuar meu pessimismo em relação aos rumos da humanidade, mas também me tem sido a causa de decepções, como ocorreu com a decisão do STF de institucionalizar o ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Previ o empate de votos dos ministros e até o último instante achei que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, pudesse decidir pelo ensino não confessional, que é o que se espera de uma sociedade civilizada, verdadeiramente democrática e tolerante.

O voto da Carminha, como agora já está registrado na história, foi um vexame.

Como outros ministros que votaram pelo proselitismo religioso nas escolas, ela usou como argumento o Estado laico para detonar o Estado laico.


Se Carminha não tivesse se valido de argumentação tão pífia, a sua biografia não ficaria tão maculada.

A menção ao ensino religioso na Constituição de 1988 é mais um resultado do “jeitinho brasileiro”.

Querendo agradar a Igreja Católica, mas sabendo que uma democracia não tem religião oficial, os legisladores constitucionais instituíram o ensino religioso, porém facultativo.

Trata-se de um ensino na prática confessional, porque na época, como até hoje em certa medida, as escolas adotam a cartilha católica. E em muitas delas o ensino facultativo é... obrigatório.

Às vezes, ou quase sempre, o idealismo cega as pessoas, como ocorreu comigo agora.

Eu ainda não tinha dado conta de que, a rigor, o Supremo Tribunal Federal do Brasil é confessional, se reporta a um credo, conforme, aliás, indica o crucifixo que paira em seu plenário, acima do brasão da República.

Portanto, dos males, o ensino confessional é o menor.

Mas meu idealismo ainda resiste.





STF cometeu crime ao autorizar ensino religioso confessional

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