Omissão favorece evangélicos |
Entre as repartições públicas em Brasília nas quais se realizam cultos religiosos está o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
Como se sabe, o Ministério Público, em suas instâncias estaduais e federal, existe para exigir que as instituições cumpra as leis.
Mas, nesse caso, o próprio MPDFT é uma instituição pública que afronta a Lei Maior, a Constituição, que estabelece que o Estado é laico.
A justificativa da instituição ao "Correio Braziliense" é um primor de negligência: “O MPDFT não incentiva nem proíbe manifestações nesse sentido, apenas disponibiliza o espaço para grupos de todas as religiões se reunirem”.
Ao menos é tranquilizador saber que a instituição “não incentiva” grupos religiosos a usarem o seu espaço. Se incentivasse, seria o fim da picada.
Sobre a alegação MPDFT de que não proíbe manifestações religiosas em suas dependências, trata-se de uma omissão tendenciosa, para beneficiar lideranças evangélicas e católicas.
Já que não respeita o artigo da Constituição que estabelece a laicidade de Estado, o MPDFT deveria respeitar um pouco o discernimento dos brasileiros.
Com informaçãodo Correio Braziliense.
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