Apresentador quer cassar liberdade de expressão alheia |
Ao julgar ação indenizatória que Luiz Datena [na charge] moveu contra a Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), o juiz Jomar Juarez Amorim garantiu o direito de ateus de criticar o apresentador da TV Bandeirantes.
“O pluralismo de ideias que a democracia implica é impraticável sem uma boa dose de tolerância”, sentenciou Amorim, que é titular da 2ª Vara Cível de São Paulo.
Datena deu entrada à ação em 2011 acusando a Atea de discriminação, perseguição e de uso de sua imagem para obter novos sócios.
Para o juiz, contudo, a associação de ateus se valeu unicamente do episódio em que Datena atribuiu a quem não tem “Deus no coração” a autoria de crimes bárbaros.
Portanto, as manifestações da Atea “não envolvem tipicamente exploração da sua [Datena] imagem pessoal e coadunam-se com a liberdade de pensamento e defesa de propósitos associativos lícitos”.
"[...] também não se afigura ilícito informar e esclarecer os associados acerca do direito de demandar individualmente reparação civil."
O juiz condenou o apresentador a arcar com as custas do processo e a pagar honorários advocatícios em 15% do valor atualizado da causa.
O apresentador poderá recorrer da decisão, mas ainda assim, na opinião do advogado Thales Bouchaton, da Atea, a decisão de Amorim significa uma vitória dos ateus na luta contra a discriminação.
Com informação de sentença de 15 de fevereiro de 2018 do juiz Amorim, Atea e de outras fontes.
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