Desembargadores impuseram sua religião ao Tribunal |
Os desembargadores recorreram a um pretexto pífio: adotaram o símbolo seguindo exemplo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e STF (Supremo Tribunal Federal).
O presidente do TRE-RS, Carlos Cini Marchionatti, se faz de desentendido, o que não pega bem para um desembargador.
Ele diz que o crucifixo — Jesus pregado na cruz — não é um símbolo religioso, mas cultural.
Não dá nem para rebater tal afirmação, de tão estúpida que é.
Mas, quanto ao argumento de que se trata de uma manifestação cultural, vale lembrar que o Brasil está se tornando um país de evangélicos, que entendem o crucifixo como idolatria.
Nem cultural é.
Certo está o Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Ele diz:
“Nenhum tribunal pode ter um crucifixo. A democracia se conjuga com a laicidade, já que ambos são princípios constitucionais. Quando o Estado adota um símbolo que não é neutro, que não é apenas cultural, é religioso, e que fala a algumas pessoas, mas não ao coração de todas, ele endossa uma posição”.
Prossegue: “No âmbito eleitoral, pode ser que exista algum litígio que envolva políticos com posições de um lado mais próximas ao cristianismo e, de outro lado, outros políticos em defesa de direitos sexuais e reprodutivos ou outras causas que não sejam do gosto de bancadas religiosas. E a cruz pode simbolizar uma preferência por um dos lados.”
A verdade é que todas as instâncias judiciais deveriam seguir a Constituição, que determina que o Estado brasileiro é laico.
Com informação Gauchazh e foto de divulgação.
Certo está o Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Ele diz:
“Nenhum tribunal pode ter um crucifixo. A democracia se conjuga com a laicidade, já que ambos são princípios constitucionais. Quando o Estado adota um símbolo que não é neutro, que não é apenas cultural, é religioso, e que fala a algumas pessoas, mas não ao coração de todas, ele endossa uma posição”.
Prossegue: “No âmbito eleitoral, pode ser que exista algum litígio que envolva políticos com posições de um lado mais próximas ao cristianismo e, de outro lado, outros políticos em defesa de direitos sexuais e reprodutivos ou outras causas que não sejam do gosto de bancadas religiosas. E a cruz pode simbolizar uma preferência por um dos lados.”
A verdade é que todas as instâncias judiciais deveriam seguir a Constituição, que determina que o Estado brasileiro é laico.
Com informação Gauchazh e foto de divulgação.
Liberdade de consciência exige retirada de crucifixo de tribunais
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