Tribunal entende que pregação de pastores não é ofensiva |
Associar determinada religião a entidades demoníacas pode gerar repulsa pelo caráter depreciativo em relação a outra crença, mas esse tipo de prática consiste apenas em tentativa de converter fiéis, sem necessariamente suprimir direitos fundamentais.
Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) ao negar liminar e manter disponíveis vídeos no canal YouTube.
O Ministério Público Federal queria excluir o material da internet, alegando que um pastor responsável pelo culto “Duelos dos deuses” vem ofendendo praticantes de religiões de matriz africana.
De acordo com os procuradores da República, ele define outras religiões como “forças das trevas”; exorciza pessoas “possuídas” por “demônios que se autodenominavam orixás” e as faz repetir frases como “eu, Caboclo Cobra-Coral, sou um frouxo fracassado”.
A ação civil pública foi movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus; o pastor citado; o Google Brasil (dono do YouTube) e o Facebook do Brasil.
A liminar já havia sido negada em primeira instância. Por isso, o MPF interpôs agravo de instrumento no TRF-2, com o objetivo de retirar o conteúdo do ar e ainda quebrar o sigilo dos registros de conexão e identificar as pessoas que publicaram as gravações.
Para o MPF, os vídeos “ofendem, disseminam preconceito, intolerância, discriminação e difundem o ódio, a hostilidade, o desprezo e a violência”.
O Ministério Público Federal queria excluir o material da internet, alegando que um pastor responsável pelo culto “Duelos dos deuses” vem ofendendo praticantes de religiões de matriz africana.
De acordo com os procuradores da República, ele define outras religiões como “forças das trevas”; exorciza pessoas “possuídas” por “demônios que se autodenominavam orixás” e as faz repetir frases como “eu, Caboclo Cobra-Coral, sou um frouxo fracassado”.
A ação civil pública foi movida contra a Igreja Universal do Reino de Deus; o pastor citado; o Google Brasil (dono do YouTube) e o Facebook do Brasil.
A liminar já havia sido negada em primeira instância. Por isso, o MPF interpôs agravo de instrumento no TRF-2, com o objetivo de retirar o conteúdo do ar e ainda quebrar o sigilo dos registros de conexão e identificar as pessoas que publicaram as gravações.
Para o MPF, os vídeos “ofendem, disseminam preconceito, intolerância, discriminação e difundem o ódio, a hostilidade, o desprezo e a violência”.
O órgão argumentou ainda que os responsáveis pelas postagens na rede violaram o direito de proteção à consciência e às crenças dos praticantes das religiões afro-brasileiras, além de sustentar que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) garante o acesso aos registros e a retirada do conteúdo da rede.
A Justiça ainda terá de julgar o mérito da ação, porque o que foi decidido até agora é em caráter provisório.
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