para Paulopes
Ficando mais evidente de que se trata de uma perseguição religiosa movida pelo Centro Dom Bosco contra a produtora Porta dos Fundos, em 1º de Junho de 2018 (ou seja, há exatamente um mês), foi aberto mais um processo judicial contra a produtora, agora tendo por base o vídeo "O Corpo de Cristo" [ver abaixo].
A nova ação foi distribuída para a 30ª Vara Cível da Comarca da Capital (RJ), e tem o número 0128963-91.2018.8.19.0001.
Nos outros dois processos, distribuídos perante a 46ª e a 22ª Varas Cíveis do Rio, o Centro Dom Bosco pediu indenizações milionárias, na ordem de um real por visualização de cada vídeo, o que daria mais de cinco milhões de reais, somente para o primeiro processo. Perdeu ambos os pedidos de tutela de urgência.
Na audiência realizada no processo da 22ª Vara Cível, no dia 25 de junho de 2018, a produtora, heroicamente, resistiu à tentativa de censura, e não aceitou a "proposta" de retirar do ar os seus vídeos que fazem humor com situações absurdas que advém dos dogmas e princípios morais da Igreja Católica.
Agora, talvez percebendo, tardiamente, que pegou muito mal tentar arrancar dinheiro do Porta dos Fundos como "indenização", o Centro Dom Bosco só está pedindo a condenação em obrigação de não fazer, consistente na retirada do vídeo "Corpo de Cristo"; ou seja, pede a censura, em si mesma e nela mesma.
Desta vez, a associação de católicos também foi mais comedida ao fixar o valor da causa. Deu valor simbólico de mil reais, já que no processo da 46ª Vara Cível o Centro Dom Bosco não conseguiu a gratuidade de justiça, e terá que recolher mais de R$ 36 mil de custas e taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição, o que não o livrará, porém, de ter que pagar também honorários para os advogados do Porta dos Fundos (artigo 85 do Código de Processo Civil).
Também neste novo processo, o "Centro Dom Bosco" tornou a pedir gratuidade de justiça, só que a juíza Virgínia Lúcia Lima da Silva exigiu que viesse comprovação da necessidade de justiça gratuita, mediante a apresentação do Imposto de Renda e extratos bancários da entidade.
Agora, talvez percebendo, tardiamente, que pegou muito mal tentar arrancar dinheiro do Porta dos Fundos como "indenização", o Centro Dom Bosco só está pedindo a condenação em obrigação de não fazer, consistente na retirada do vídeo "Corpo de Cristo"; ou seja, pede a censura, em si mesma e nela mesma.
Desta vez, a associação de católicos também foi mais comedida ao fixar o valor da causa. Deu valor simbólico de mil reais, já que no processo da 46ª Vara Cível o Centro Dom Bosco não conseguiu a gratuidade de justiça, e terá que recolher mais de R$ 36 mil de custas e taxa judiciária sob pena de cancelamento da distribuição, o que não o livrará, porém, de ter que pagar também honorários para os advogados do Porta dos Fundos (artigo 85 do Código de Processo Civil).
Também neste novo processo, o "Centro Dom Bosco" tornou a pedir gratuidade de justiça, só que a juíza Virgínia Lúcia Lima da Silva exigiu que viesse comprovação da necessidade de justiça gratuita, mediante a apresentação do Imposto de Renda e extratos bancários da entidade.
No dia 27 de junho, o Centro Dom Bosco, porém, apresentou balancete, apenas dos meses de dezembro de 2017, e janeiro e fevereiro de 2018, justificando que somente foi constituído no CNPJ em 21 de novembro de 2017 (ou seja, passou a existir como pessoa jurídica depois que o Porta dos Fundos veiculou os vídeos objeto dos processos) e que por isso ainda não fez nenhuma declaração de rendas à Receita Federal.
Ainda assim, em apenas três meses, o Centro Dom Bosco movimentou R$ 24.028,12, segundo o seu balancete.
Existem pessoas que têm volúpia processual, e não percebem o ridículo de ajuizar processos contra celebridades (como o coletivo liderado por Fábio Porchat), fazendo absurdos pedidos indenizatórios.
Em nosso paiseco, é muito raro alguém fazer sucesso nas artes ou no esporte, sem que apareça algum chupista tentando abocanhar uma fatia de sua fortuna ou aparecer de algum modo ligando-se à celebridade. É uma forma de se também obter celebridade instantânea, por osmose.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro não conferiu qualquer mandato ou delegação para o Centro Dom Bosco e ainda assim vem entrando com processos judiciais sucessivos em uma suposta defesa da Igreja Católica, que não encomendou qualquer sermão ao grupelho do Centro Dom Bosco.
Na realidade, o Centro Dom Bosco persiste ajuizando novos processos, visando intimidar o Porta dos Fundos, mas quem está sentindo, e pesadamente, o tranco de uma disputa judicial é o próprio Centro Dom Bosco, tanto que mudou a estratégia processual e deixou, desta vez, de pedir indenização por danos morais e fixou um valor baixo à causa, já que se tiver que recolher custas e taxa judiciária no mesmo montante do processo da 46ª VC, é o Centro Dom Bosco quem acabará fechando as suas próprias portas, definitivamente.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro não conferiu qualquer mandato ou delegação para o Centro Dom Bosco e ainda assim vem entrando com processos judiciais sucessivos em uma suposta defesa da Igreja Católica, que não encomendou qualquer sermão ao grupelho do Centro Dom Bosco.
Na realidade, o Centro Dom Bosco persiste ajuizando novos processos, visando intimidar o Porta dos Fundos, mas quem está sentindo, e pesadamente, o tranco de uma disputa judicial é o próprio Centro Dom Bosco, tanto que mudou a estratégia processual e deixou, desta vez, de pedir indenização por danos morais e fixou um valor baixo à causa, já que se tiver que recolher custas e taxa judiciária no mesmo montante do processo da 46ª VC, é o Centro Dom Bosco quem acabará fechando as suas próprias portas, definitivamente.
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