Ministro Barroso decidiu com base no respeito à liberdade e apreço pela tolerância |
da Agência Brasil
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o artigo 1º de uma lei municipal de Palmas (TO) [mapa abaixo] que vetava o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais.
Por se tratar de uma liminar, a decisão será decidida pelo plenário daquela Corte.
Em 2016, com apoio de religiosos, prefeito Carlos Amastha (PSB), vetou o uso de material didático, no ensino municipal, que mencionava diversidade sexual.
Na época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam o uso de preservativos, debates sobre ideologia de gênero e união entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro lembrou que a lei local conflita com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União, “que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais”.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que alegou que a decisão contrariava a Constituição Federal e colaborava com a cultura de violência contra a parcela da população LGBT- Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros.
Para Barroso, há uma relação de causa e efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, afirmou.
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