A confederação dos bispos brasileiros questionou a legitimidade do STF para decidir sobre a questão |
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para Consultor Jurídico
Logo na primeira apresentação da retomada da audiência pública que discute a descriminalização do aborto, na segunda-feira, 6 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal foi alvo de uma dura fala da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que questionou a legitimidade da corte para promover o debate e a imparcialidade na condução dos trabalhos.
Enquanto dom Ricardo Hoerpers se dedicou a enfatizar a posição da CNBB acerca da questão, o padre José Eduardo atacou, de forma direta, as decisões da ministra Rosa Weber ao convocar a audiência pública e ao habilitar expositores. “Esta audiência não se presta para o fim para o qual foi convocada. Presta-se apenas para o ativismo desta corte", apontou.
Logo na primeira apresentação da retomada da audiência pública que discute a descriminalização do aborto, na segunda-feira, 6 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal foi alvo de uma dura fala da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, que questionou a legitimidade da corte para promover o debate e a imparcialidade na condução dos trabalhos.
Enquanto dom Ricardo Hoerpers se dedicou a enfatizar a posição da CNBB acerca da questão, o padre José Eduardo atacou, de forma direta, as decisões da ministra Rosa Weber ao convocar a audiência pública e ao habilitar expositores. “Esta audiência não se presta para o fim para o qual foi convocada. Presta-se apenas para o ativismo desta corte", apontou.
Na opinião dele, a prova disso é que os que defendem o aborto como direito teriam tido mais tempo e mais representantes, o que seria um desrespeito ao direito ao contraditório.
"Esta corte está fingindo que vai ouvir as partes, para justificar o ativismo que vem em seguida. Ela não respeita o princípio do contraditório. Esta audiência é parcial. A própria maneira pela qual está sendo conduzida viola a Constituição, desde a quantidade de expositores chamados a defender despenalização", enfatizou.
De acordo com o religioso, a ADPF 442 deveria ter sido indeferida “de plano e imediatamente”. Ele defende que a lei que rege as ADPFs estabelece que a petição inicial venha instruída por controvérsia relevante. Desde 1988, no entanto, não teria havido controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada.
“Ela foi artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 24.306, redigido pelo ministro Luís Roberto Barroso, ex-advogado de organizações que defendem a despenalização de aborto. Até este voto, não havia em qualquer obra nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma”, argumentou, em referência ao julgamento da 1ª Turma do fim de novembro de 2016 que afirmou que interromper gestação até o terceiro mês não é crime.
Em outro ponto de sua fala, padre José Eduardo disse ainda que o Supremo não pode legislar e, neste caso, afirma, a corte está usurpando o poder constituinte originário. Para ele, a defesa da vida é cláusula pétrea, sendo as únicas restrições ao direito à vida aquelas estabelecidas na Constituição Federal e, portanto, nem o Congresso Nacional poderia reduzir esse direito.
Ao anunciar que não poderia acompanhar o restante da audiência, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, respondeu à fala afirmando que o Poder Judiciário apenas age quando provocado, e não de ofício.
"Esta corte está fingindo que vai ouvir as partes, para justificar o ativismo que vem em seguida. Ela não respeita o princípio do contraditório. Esta audiência é parcial. A própria maneira pela qual está sendo conduzida viola a Constituição, desde a quantidade de expositores chamados a defender despenalização", enfatizou.
De acordo com o religioso, a ADPF 442 deveria ter sido indeferida “de plano e imediatamente”. Ele defende que a lei que rege as ADPFs estabelece que a petição inicial venha instruída por controvérsia relevante. Desde 1988, no entanto, não teria havido controvérsia sobre a constitucionalidade da norma impugnada.
“Ela foi artificialmente fabricada no voto do Habeas Corpus 24.306, redigido pelo ministro Luís Roberto Barroso, ex-advogado de organizações que defendem a despenalização de aborto. Até este voto, não havia em qualquer obra nenhum registro de suspeita de inconstitucionalidade da norma”, argumentou, em referência ao julgamento da 1ª Turma do fim de novembro de 2016 que afirmou que interromper gestação até o terceiro mês não é crime.
Em outro ponto de sua fala, padre José Eduardo disse ainda que o Supremo não pode legislar e, neste caso, afirma, a corte está usurpando o poder constituinte originário. Para ele, a defesa da vida é cláusula pétrea, sendo as únicas restrições ao direito à vida aquelas estabelecidas na Constituição Federal e, portanto, nem o Congresso Nacional poderia reduzir esse direito.
Ao anunciar que não poderia acompanhar o restante da audiência, a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, respondeu à fala afirmando que o Poder Judiciário apenas age quando provocado, e não de ofício.
Com foto da Agência Brasil.
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