Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou no dia 20 de setembro de 2018 os dois artigos da lei que impunham a exposição de um exemplar da Bíblia em prédios públicos de Rondônia.
Os artigos 1º e 2º da lei 1.864, de 6 de fevereiro de 2008, afrontavam a laicidade do Estado brasileiro porque determinavam o livro cristão como doutrina oficial daquele Estado.
Em 2015, Rodrigo Janot, então Procurador Geral da República, propôs contra a lei uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Na época, Janot afirmou que “Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar o livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”.
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Os artigos 1º e 2º da lei 1.864, de 6 de fevereiro de 2008, afrontavam a laicidade do Estado brasileiro porque determinavam o livro cristão como doutrina oficial daquele Estado.
Em 2015, Rodrigo Janot, então Procurador Geral da República, propôs contra a lei uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Lei impunha princípios de uma única religião |
Na época, Janot afirmou que “Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar o livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”.
O STF decidiu pela procedência da Adin em 26 segundos. O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, que assumiu recentemente a presidência do Supremo.
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