Tribunal Regional Eleitoral do Rio emitiu comunicado lembrando que é ilegal a veiculação de propaganda eleitoral em templos, igrejas e entidades de qualquer seguimento religioso, inclusive, nas imediações.
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O juiz Mauro Nicolau, coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE, informou que o material de campanha pode ser apreendido e o local interditado, além da aplicação de multas.
Acrescentou que os casos de desrespeito à lei serão encaminhados ao Ministério Público para medidas cabíveis nas esferas eleitoral e criminal.
Acrescentou que os casos de desrespeito à lei serão encaminhados ao Ministério Público para medidas cabíveis nas esferas eleitoral e criminal.
Com informação do TRE.
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