A prefeitura de Concórdia do Pará, nordeste paraense, enviou circular aos professores das redes públicas e privadas instituindo leitura da Bíblia em sala de aula. O prefeito é Elias Guimarães Santiago (PT).
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Determinação fere o princípio constitucional da laicidade do Estado |
Maioria dos professores não gostou da determinação, que não tem força de lei.
“Acho que os nosso gestores deveriam se preocupar com outros fatores, como por exemplo os três meses de salários em atraso de toda a rede pública municipal”, disse Paulo Sérgio, professor de Ciências que já respondeu a um processo disciplinar por ter dado aulas sobre a "Teoria da Evolução" para seus alunos, em 2015.
Apesar de não possuir força de lei, o ofício enviado pela prefeitura de Concórdia constrange, segundo o professor, vários docentes da cidade, que ficam acuados diante do viés religioso da máquina pública.
“Acho que os nosso gestores deveriam se preocupar com outros fatores, como por exemplo os três meses de salários em atraso de toda a rede pública municipal”, disse Paulo Sérgio, professor de Ciências que já respondeu a um processo disciplinar por ter dado aulas sobre a "Teoria da Evolução" para seus alunos, em 2015.
Apesar de não possuir força de lei, o ofício enviado pela prefeitura de Concórdia constrange, segundo o professor, vários docentes da cidade, que ficam acuados diante do viés religioso da máquina pública.
“Eles dizem que não somos obrigados, mas sei de professores que contrariaram o ofício e ficaram queimados profissionalmente, eu mesmo sou um exemplo, pois em 2015 respondi a este Processo Administrativo Disciplinar, onde fui acusado pela prefeitura de ensinar ateísmo e ser contra a religião.”
Na avaliação do advogado Marcelo Monteiro, especialista em direito público, a medida é inconstitucional. "Nossa Constituição Federal prevê liberdade de culto e de crença. Então, uma escola pública jamais pode obrigar os alunos a lerem qualquer trecho da bíblia."
Na avaliação do advogado Marcelo Monteiro, especialista em direito público, a medida é inconstitucional. "Nossa Constituição Federal prevê liberdade de culto e de crença. Então, uma escola pública jamais pode obrigar os alunos a lerem qualquer trecho da bíblia."
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