Por unanimidade, o TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) decidiu que o decreto do prefeito Jairo Silveira Magalhães (foto), de Guanambi, concedendo a chave da cidade é inconstitucional porque agride a laicidade do Estado brasileiro.
O prefeito evangélico assinou o decreto em 2 de janeiro de 2017, um após a sua posse.
No mesmo ato, Magalhães determinou que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”, cancelando “todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”.
Quanto aos supostos “pactos”, o prefeito comunicou posteriormente que não teve intenção de discriminar religiões de matriz africana.
Em março de 2018, em ação movida pelo Ministério Público, a Justiça de primeira instância declarou a suspensão do decreto, mas o prefeito recorreu ao Tribunal, que agora confirmou a sentença inicial.
O desembargador Ivanilton Santos da Silva, o relator do caso, afirmou que o prefeito não pode usar a máquina administrativa “para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que aquela gestão repudia outras crenças e valores religiosos, sendo um comportamento altamente temerário e inadmissível”.
Ao anunciar o decreto, o prefeito Jairo Silveira Magalhães tinha dito que a decisão dele era “irrevogável”.
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Prefeito evangélico vai ter de pedir a Deus a chave de volta |
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