por André Richter
para Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin (foto) votou hoje (21 de fevereiro de 2019) pelo reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em aprovar uma lei para criminalizar a homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).
Com a manifestação, há até este momento dois votos para que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Congresso, conforme pedido feito pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, que tem Fachin como relator.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
Em seu voto, Fachin entendeu que a Constituição obriga o Congresso a criminalizar qualquer tipo de discriminação e há uma omissão da Câmara dos Deputados e do Senado ao não terem aprovado a medida desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
"A exclusão dessa comunidade [LGBT] reforça uma perversa dinâmica de invisibilidade, somada e agravada a isso, há a circunstância de que também a elas estão submetidas a exclusão social", disse.
Na sessão de ontem (20), Celso de Mello, relator da ADO nº 26, também reconheceu a omissão do Congresso e manifestou-se a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da inércia do Congresso.
Com foto de divulgação.
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A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
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Com a manifestação, há até este momento dois votos para que o crime de racismo seja aplicado aos casos de agressões contra homossexuais até que a norma seja aprovada pelo Congresso, conforme pedido feito pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, que tem Fachin como relator.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
Em seu voto, Fachin entendeu que a Constituição obriga o Congresso a criminalizar qualquer tipo de discriminação e há uma omissão da Câmara dos Deputados e do Senado ao não terem aprovado a medida desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
"A exclusão dessa comunidade [LGBT] reforça uma perversa dinâmica de invisibilidade, somada e agravada a isso, há a circunstância de que também a elas estão submetidas a exclusão social", disse.
Na sessão de ontem (20), Celso de Mello, relator da ADO nº 26, também reconheceu a omissão do Congresso e manifestou-se a favor da criminalização pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da inércia do Congresso.
Ministro concordou que Congresso Nacional foi omisso |
Com foto de divulgação.
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