por Maria Fernanda Guimarães
O funk criado pelo autor, conhecido pelo nome de “Fezinho Patatyy”, mescla hinos do Alcorão com versos e música de sua própria lavra e se intitula "Eu já tô louco, já tô crazy". A outra parte do processo é o Google, proprietário do Youtube.
A 3ª turma de desembargadores, no entanto, não se ateve ao mérito do processo, deixando o caso para o Superior Tribunal Federal (STF), onde a temática constitucional será julgada.
Mérito do processo e conhecimento processual
No caso, o mérito do processo será julgar se, no plano constitucional, a liberdade de expressão (e de atividade artística e intelectual, claro) está no mesmo nível da liberdade religiosa e de expressão litúrgica.
A ação foi impetrada em primeira instância pela Sociedade Beneficente Muçulmana e a Justiça concedeu a liminar. No despacho, a juíza, Anna Paula Dias da Costa arrazoa que "o conteúdo do vídeo é, ao menos em sede de cognição sumária, potencialmente ofensivo, uma vez que nele são utilizadas frases e termos do Alcorão em contexto completamente diverso do religioso".
Mérito do processo e conhecimento processual
No caso, o mérito do processo será julgar se, no plano constitucional, a liberdade de expressão (e de atividade artística e intelectual, claro) está no mesmo nível da liberdade religiosa e de expressão litúrgica.
A ação foi impetrada em primeira instância pela Sociedade Beneficente Muçulmana e a Justiça concedeu a liminar. No despacho, a juíza, Anna Paula Dias da Costa arrazoa que "o conteúdo do vídeo é, ao menos em sede de cognição sumária, potencialmente ofensivo, uma vez que nele são utilizadas frases e termos do Alcorão em contexto completamente diverso do religioso".
O Google recorreu e ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cuja 3ª Câmara de Direito Privado suspendeu a liminar. O clipe musical "Passinho do Romano" ficou no ar.
Com entendimento diverso do julgado na 1ª instância, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, que relatou o caso, em 2015 , afirmou que se "estivesse caracterizado plenamente, na letra da canção, discurso de ódio ou discriminatório, seria possível reconhecer de pronto a existência de ato que extrapola o limite tangível da liberdade de expressão e a consequente necessidade de fazer prevalecer a inviolabilidade da crença religiosa. Não é o caso, e a recorrente bem sabe disso.”
E garantiu: no plano constitucional, tanto a liberdade religiosa quanto a de expressão da atividade artística e intelectual são consideradas garantias individuais, invioláveis e livres.
A Sociedade Muçulmana fez subir a ação ao STJ. Que não entrou no mérito e só tomou "conhecimento processual".
Em sua queixa ao STJ, a Sociedade Muçulmana alegou que o funk seria ofensivo à religião islâmica por citar trechos do Alcorão numa letra que também apresentava palavras de cunho libidinoso. Também pediu a anulação de um acórdão proferido pelo TJSP, alegando falta de fundamentação na decisão e violação aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil
No STJ, o desembargador Villas-Bôas Cueva não se ateve ao mérito do processo, isto é, não esclareceu se o direito à liberdade de expressão (inciso IV do artigo 5º da Constituição) prevalece sobre o direito à liturgia religiosa (inciso VI da CF).
O ministro Villas-Boas Cuevas só tratou do tema processual. Disse apenas que a decisão de segunda instância não feriu os artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil. Os dispositivos preveem que as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. Para ele, foram. E o "Passinho do Romano" fica no ar.
Passinho vai para o Supremo
Agora, a resposta à questão constitucional caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, desde a primeira instância, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, que relatou o caso no TJSP, afirmava que no caso em tela não houve ofensa, já que não ficou caracterizado na letra "discurso de ódio ou discriminatório".
Passinho avança
Enquanto isso, o funkeiro Fezinho Patatyy vai angariando likes no seu canal do YouTube. Além da primeira versão, de 2015, que tem quase 66 milhões de visualizações , ele gravou uma "versão 2018" (abaixo), agora junto com o parceiro "Rodrigo Patatá". A dupla criou novo funk mixado com recitação corânica, chamado Tu tá moscando.
Com entendimento diverso do julgado na 1ª instância, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, que relatou o caso, em 2015 , afirmou que se "estivesse caracterizado plenamente, na letra da canção, discurso de ódio ou discriminatório, seria possível reconhecer de pronto a existência de ato que extrapola o limite tangível da liberdade de expressão e a consequente necessidade de fazer prevalecer a inviolabilidade da crença religiosa. Não é o caso, e a recorrente bem sabe disso.”
E garantiu: no plano constitucional, tanto a liberdade religiosa quanto a de expressão da atividade artística e intelectual são consideradas garantias individuais, invioláveis e livres.
A Sociedade Muçulmana fez subir a ação ao STJ. Que não entrou no mérito e só tomou "conhecimento processual".
Em sua queixa ao STJ, a Sociedade Muçulmana alegou que o funk seria ofensivo à religião islâmica por citar trechos do Alcorão numa letra que também apresentava palavras de cunho libidinoso. Também pediu a anulação de um acórdão proferido pelo TJSP, alegando falta de fundamentação na decisão e violação aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil
No STJ, o desembargador Villas-Bôas Cueva não se ateve ao mérito do processo, isto é, não esclareceu se o direito à liberdade de expressão (inciso IV do artigo 5º da Constituição) prevalece sobre o direito à liturgia religiosa (inciso VI da CF).
O ministro Villas-Boas Cuevas só tratou do tema processual. Disse apenas que a decisão de segunda instância não feriu os artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil. Os dispositivos preveem que as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. Para ele, foram. E o "Passinho do Romano" fica no ar.
Passinho vai para o Supremo
Agora, a resposta à questão constitucional caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, desde a primeira instância, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, que relatou o caso no TJSP, afirmava que no caso em tela não houve ofensa, já que não ficou caracterizado na letra "discurso de ódio ou discriminatório".
Passinho avança
Enquanto isso, o funkeiro Fezinho Patatyy vai angariando likes no seu canal do YouTube. Além da primeira versão, de 2015, que tem quase 66 milhões de visualizações , ele gravou uma "versão 2018" (abaixo), agora junto com o parceiro "Rodrigo Patatá". A dupla criou novo funk mixado com recitação corânica, chamado Tu tá moscando.
'Passinho do Romano'
na versão 2018
na versão 2018
Outros funkeiros também surfam na onda do sucesso de músicas com recitação do Alcorão. MC Nando e MC Luanzinho também criaram o Vem Dançando.
Ameaças, xingamentos e insultos foram postados contra todos eles no YouTube.
No TJSP:
1024271-28.2015.8.26.0100
Sociedade Beneficente Muçulmana x Google Brasil Internet Ltda.
No STJ:
REsp 1765579
Sociedade Beneficente Muçulmana x Google Brasil Internet Ltda.
No STF:
ARE 953822
União Nacional das Entidades Islâmicas x Google Brasil Internet Ltda.
Com informação de tribunais, Jota e Conjur
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