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Voto de ministro que criminaliza homofobia diz que pastores não podem incitar o ódio

A Constituição garante a ampla liberdade de religião, mas pregadores, como quaisquer outras pessoas, não podem incitar o ódio contra LGBTs. É o que decidiu o ministro Celso de Mello, do STF, em seu voto como relator da ADO (Ação Direta de Inconstitucional por Omissão), do PPS.


O decano do Supremo apresentou um voto denso e extenso, de 155 páginas, que tomou duas sessões, dos dias 14 de fevereiro de 2019 e 20.

Mello criminalizou a homofobia, equiparando-a ao crime de racismo porque que a lei não prevê punição a discurso de ódio contra minorias.

"O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", disse.

Ele concordou com o PPS de que o Congresso Nacional tem se omitido sobre a questão.



A punição implícita no voto de Mello é prisão em flagrante sem direito à fiança e pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme a legislação do crime de racismo, que é imprescritível.

Celso de Mello afirmou que, nos regimes democráticos, há a garantia de liberdade religiosa, inclusive com proselitismo em público, na radiodifusão, como ocorre no Brasil.

Afirmou que nenhuma crença pode ser impedida de cultivar seus livros sagrados, como a Bíblia, os quais são instrumentos para a divulgação de “valores essenciais” aos fiéis.

Mas isso não inclui a “incitação ao ódio”, é não só em relação às minorias, mas aos fiéis de outras denominações religiosas.

O ministro disse que, por exemplo, nenhum líder religioso pode chutar imagem de crença alheia, o que foi referência dele ao episódio na TV do pastor Sérgio von Helder, da Igreja Universal, com uma estátua de Nossa Senhora da Aparecida, em 1995.

Ele citou o jurista americano Oliver Wendell Holmes Jr. (1809-1894), Pai do Realismo Jurídico, que, em voto vencido na Suprema Corte, afirmou que a liberdade de expressão (e de religião, por extensão) se refere principalmente às vozes discordantes, porque ouvir quem tem a mesma opinião é fácil.

Denunciou que o fundamentalismo religioso tem perseguido os LGBTs (ver vídeo abaixo).

O ministro destacou que a separação entre Igreja e Estado é uma conquista da República, havendo uma demarcação nítida entre um e outro.

Diferentemente de países controlados por fundamentalistas islâmicos, afirmou Mello no segundo dia de seu voto, o Estado brasileiro “não tem preferência nem aversão a qualquer religião”.



Com informação de transmissão de TV Justiça e de outras fontes. Íntegra do voto.






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Comentários

RADIO DO ATEU disse…
lindo! atitude desse senhor.

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