A Constituição garante a ampla liberdade de religião, mas pregadores, como quaisquer outras pessoas, não podem incitar o ódio contra LGBTs. É o que decidiu o ministro Celso de Mello, do STF, em seu voto como relator da ADO (Ação Direta de Inconstitucional por Omissão), do PPS.
O decano do Supremo apresentou um voto denso e extenso, de 155 páginas, que tomou duas sessões, dos dias 14 de fevereiro de 2019 e 20.
Mello criminalizou a homofobia, equiparando-a ao crime de racismo porque que a lei não prevê punição a discurso de ódio contra minorias.
"O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", disse.
Ele concordou com o PPS de que o Congresso Nacional tem se omitido sobre a questão.
A punição implícita no voto de Mello é prisão em flagrante sem direito à fiança e pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme a legislação do crime de racismo, que é imprescritível.
Celso de Mello afirmou que, nos regimes democráticos, há a garantia de liberdade religiosa, inclusive com proselitismo em público, na radiodifusão, como ocorre no Brasil.
Afirmou que nenhuma crença pode ser impedida de cultivar seus livros sagrados, como a Bíblia, os quais são instrumentos para a divulgação de “valores essenciais” aos fiéis.
Mas isso não inclui a “incitação ao ódio”, é não só em relação às minorias, mas aos fiéis de outras denominações religiosas.
O ministro disse que, por exemplo, nenhum líder religioso pode chutar imagem de crença alheia, o que foi referência dele ao episódio na TV do pastor Sérgio von Helder, da Igreja Universal, com uma estátua de Nossa Senhora da Aparecida, em 1995.
Ele citou o jurista americano Oliver Wendell Holmes Jr. (1809-1894), Pai do Realismo Jurídico, que, em voto vencido na Suprema Corte, afirmou que a liberdade de expressão (e de religião, por extensão) se refere principalmente às vozes discordantes, porque ouvir quem tem a mesma opinião é fácil.
Aviso de novo post por e-mail
É preciso proteger o Estado dos fundamentalistas religiosos
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A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
O decano do Supremo apresentou um voto denso e extenso, de 155 páginas, que tomou duas sessões, dos dias 14 de fevereiro de 2019 e 20.
Mello criminalizou a homofobia, equiparando-a ao crime de racismo porque que a lei não prevê punição a discurso de ódio contra minorias.
"O que estou a propor limita-se à mera subsunção [integração] de condutas homotransfóbicas aos diversos preceitos de incriminação definidos em legislação penal já existente, na medida em que atos de homofobia e transfobia constituem concretas manifestações de racismo", disse.
Ele concordou com o PPS de que o Congresso Nacional tem se omitido sobre a questão.
A punição implícita no voto de Mello é prisão em flagrante sem direito à fiança e pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme a legislação do crime de racismo, que é imprescritível.
Celso de Mello afirmou que, nos regimes democráticos, há a garantia de liberdade religiosa, inclusive com proselitismo em público, na radiodifusão, como ocorre no Brasil.
Afirmou que nenhuma crença pode ser impedida de cultivar seus livros sagrados, como a Bíblia, os quais são instrumentos para a divulgação de “valores essenciais” aos fiéis.
Mas isso não inclui a “incitação ao ódio”, é não só em relação às minorias, mas aos fiéis de outras denominações religiosas.
O ministro disse que, por exemplo, nenhum líder religioso pode chutar imagem de crença alheia, o que foi referência dele ao episódio na TV do pastor Sérgio von Helder, da Igreja Universal, com uma estátua de Nossa Senhora da Aparecida, em 1995.
Ele citou o jurista americano Oliver Wendell Holmes Jr. (1809-1894), Pai do Realismo Jurídico, que, em voto vencido na Suprema Corte, afirmou que a liberdade de expressão (e de religião, por extensão) se refere principalmente às vozes discordantes, porque ouvir quem tem a mesma opinião é fácil.
Denunciou que o fundamentalismo religioso tem perseguido os LGBTs (ver vídeo abaixo).
O ministro destacou que a separação entre Igreja e Estado é uma conquista da República, havendo uma demarcação nítida entre um e outro.
Diferentemente de países controlados por fundamentalistas islâmicos, afirmou Mello no segundo dia de seu voto, o Estado brasileiro “não tem preferência nem aversão a qualquer religião”.
O ministro destacou que a separação entre Igreja e Estado é uma conquista da República, havendo uma demarcação nítida entre um e outro.
Diferentemente de países controlados por fundamentalistas islâmicos, afirmou Mello no segundo dia de seu voto, o Estado brasileiro “não tem preferência nem aversão a qualquer religião”.
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