A Câmara Municipal de Manaus (AM) ajuizou recurso contra a decisão do ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a lei municipal que obriga a inclusão da Bíblia Sagrada em locais públicos de leitura.
Marco Aurélio confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas tomada em julho de 2018.
O recurso será submetido ao ministro Marco Aurélio, que poderá reconsiderar a decisão ou submeter o agravo ao julgamento da Suprema Corte.
No dia 14 de março de 2019, Marco Aurélio negou recurso da CMM citando jurisprudência do STF que diz: “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro. […]".
Continua: "Se, de um lado, a Constituição, ao consagrar a laicidade, impede que o Estado intervenha em assuntos religiosos, seja como árbitro, seja como censor, seja como defensor, de outro, a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais”.
A citação também diz que “concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.
Para o ministro, "paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte na condução do Estado.”
Com informação do STF e da Câmara Municipal de Manaus.
Aviso de novo post por e-mail
Lei do pai-nosso foi ditada pelo fanatismo, diz antropólogo
Fundamentalismo religioso é distúrbio mental, diz cientista
Onde termina o extremismo religioso e começa a loucura?
Fanatismo evangélico ameaça a democracia no Brasil, diz reverendo
A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
Marco Aurélio confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas tomada em julho de 2018.
O recurso será submetido ao ministro Marco Aurélio, que poderá reconsiderar a decisão ou submeter o agravo ao julgamento da Suprema Corte.
No dia 14 de março de 2019, Marco Aurélio negou recurso da CMM citando jurisprudência do STF que diz: “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro. […]".
Continua: "Se, de um lado, a Constituição, ao consagrar a laicidade, impede que o Estado intervenha em assuntos religiosos, seja como árbitro, seja como censor, seja como defensor, de outro, a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais”.
A citação também diz que “concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.
Para o ministro, "paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte na condução do Estado.”
Vereadores estão mais preocupados em impor seu cristianismo do que cuidar da população, que é multi-religiosa |
Com informação do STF e da Câmara Municipal de Manaus.
Aviso de novo post por e-mail
Lei do pai-nosso foi ditada pelo fanatismo, diz antropólogo
Fundamentalismo religioso é distúrbio mental, diz cientista
Onde termina o extremismo religioso e começa a loucura?
Fanatismo evangélico ameaça a democracia no Brasil, diz reverendo
A responsabilidade dos comentários é de seus autores.
Comentários
Postar um comentário