Juiz afirmou que as atividades religiosos d e Edir Macedo no exterior nada têm a ver com o Estado brasileiro |
Ao se manifestar sobre uma ação popular contra a concessão, o juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal, suspendeu a medida do governo com o argumento de que as atividades de Macedo no exterior não são do interesse do Brasil.
A ação popular foi impetrada pelo advogado Rocardp Amin Abrahão Nacle.
Para ele, é "inquestionável que os donos de uma das maiores redes de televisão do país, não desenvolvem - e nunca desenvolveram - qualquer missão ou atividade continuada de especial interesse do Brasil para a qual necessitem de proteção adicional representada pelo documento especial de viagem".
Na ação, ele ressaltou que "o fato de serem líderes de uma entidade religiosa não atribui aos corréus [Edir e sua mulher] qualquer privilégio a reclamar a concessão do passaporte diplomático, tampouco a necessidade, para as suas missões empresariais, dos benefícios imanentes àquele documento especial de viagem".
Acrescentou: "O líder religioso, em que pese a sua relevância, não se identifica com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados naquele catálogo não exaustivo".
"É público e notório que o corréu Edir Macedo, que reside no exterior há muito tempo, figura como dirigente da Igreja Universal do Reino de Deus, mas tal função, renovado o respeito, não lhe franqueia, por si só, a fruição do passaporte diplomático".
Com informação da Folha de S.Paulo e de outras fontes.
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