por Maria Fernanda Guimarães
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar que liberava a "cura gay" em todo o país. Com essa decisão da ministra, volta a valer a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em sua íntegra, com validade em todo o País.
A Resolução 01/99 do CFP determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil oferecer qualquer tipo de “prática de reversão sexual”, uma vez que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.
A comunidade LGBTQI está celebrando a notícia nas redes sociais.
No canal Porta dos Fundos, Jesus ironiza a ‘cura gay’
Justiça condena empresa por submeter funcionário à cura gay
Ministro da Saúde da Alemanha diz que quer proibir a cura gay
R.R. Soares publicou nos anos 80 anúncio de ‘cura gay’
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar que liberava a "cura gay" em todo o país. Com essa decisão da ministra, volta a valer a resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em sua íntegra, com validade em todo o País.
A ministra cassou a limitar dia 9 de abril e a decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje, 24 de abril de 1991 |
A Resolução 01/99 do CFP determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil oferecer qualquer tipo de “prática de reversão sexual”, uma vez que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão”.
A comunidade LGBTQI está celebrando a notícia nas redes sociais.
"Usurpação de competência"
Em 15 de setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar que não considerou inconstitucional a Resolução 01/99 do CFP, que proíbe a cura gay, mas disse compreender que os profissionais não poderiam se ser censurados por fornecer o atendimento, em nome da “liberdade de ciência”.
A decisão do juiz Carvalho abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”.
A decisão do juiz Carvalho abriu brecha para que psicólogos oferecessem terapia de reversão sexual, conhecida como “cura gay”.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia assinala que “parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na alínea 'a' do inciso I do artigo 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular nº 1011189-79.2017.4.01.3400”.
Afinal, a legislação estabelece que cabe ao Supremo processar e julgar "ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
Missionária da "cura gay"
A psicóloga autora da ação da "cura gay" Rozangela Alves Justino é missionária evangélica e ocupa cargo de assessoria no gabinete do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), líder da bancada Evangélica.
Em 2009, ela fora punida com “censura pública” pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer esse tipo de “tratamento”.
No seu blog pessoal, a deputada distribui vinculadamente abaixo-assinado contra o aborto, a manutenção de prostíbulos, o fake “kit-gay” e a favor da interferência em culturas indígenas. E, obviamente, “ o direito de acesso a tratamento especializado, aos que, espontaneamente, procurarem profissionais habilitados e grupos de apoio e mutua [sic] ajuda, para deixar a atração pelo mesmo sexo e o estilo de vida gay”.
Com a decisão do STF, veremos como se comportará o blog da missionária e das associações às quais ela se vincula.
Com G1 Assessoria de Comunicação do CFP e outras fontes
Missionária da "cura gay"
A psicóloga autora da ação da "cura gay" Rozangela Alves Justino é missionária evangélica e ocupa cargo de assessoria no gabinete do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), líder da bancada Evangélica.
Em 2009, ela fora punida com “censura pública” pelo Conselho Federal de Psicologia por oferecer esse tipo de “tratamento”.
No seu blog pessoal, a deputada distribui vinculadamente abaixo-assinado contra o aborto, a manutenção de prostíbulos, o fake “kit-gay” e a favor da interferência em culturas indígenas. E, obviamente, “ o direito de acesso a tratamento especializado, aos que, espontaneamente, procurarem profissionais habilitados e grupos de apoio e mutua [sic] ajuda, para deixar a atração pelo mesmo sexo e o estilo de vida gay”.
Com a decisão do STF, veremos como se comportará o blog da missionária e das associações às quais ela se vincula.
Com G1 Assessoria de Comunicação do CFP e outras fontes
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Comentários
Conhecimento nós dar possibilidades de informar evitando violência e assainatos de tantos ser humanos inocente procurando á cura de Gay! Curar como e porque!?
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