Dalva Teixeira pediu na Justiça que o pai pagasse R$ 50 mi de indenização |
para Mais Goiás, Goiânia
A juíza Elaine Christina Alencastro, da 2ª Vara Cível de Anápolis, decidiu pelo arquivamento do processo de danos morais movido por Dalva Teixeira, 49, contra o pai, o médium João de Deus.
A mulher alega que foi vítima de abuso sexual, agressão física e psicológica durante a infância e adolescência. Conforme considerou a magistrada, da data dos crimes até o período da propositura da ação, transcorreu-se o prazo de 31 anos, o que acarreta a prescrição das pretensões indenizatórias.
Na ação, Dalva requereu indenização no valor de R$ 50 milhões. No processo, a mulher, filha do médium com a primeira esposa, alegou que os crimes tiveram início quando ela tinha 12 anos e se intensificaram com a morte da madrasta.
Na ação, Dalva requereu indenização no valor de R$ 50 milhões. No processo, a mulher, filha do médium com a primeira esposa, alegou que os crimes tiveram início quando ela tinha 12 anos e se intensificaram com a morte da madrasta.
A vítima afirma que “teve sua vida destruída e autoestima diminuída em razão dos abusos”.
Conforme aponta Dalva, nos autos, “por trás da figura pública aparentemente dócil, amável e caridosa, se esconde um homem bruto, cruel, violento e estuprador da própria filha”.
Conforme aponta Dalva, nos autos, “por trás da figura pública aparentemente dócil, amável e caridosa, se esconde um homem bruto, cruel, violento e estuprador da própria filha”.
Na contestação, a defesa alegou que o réu “jamais praticou nenhum ato de natureza criminosa contra a autora, pois, não houve nenhum registro de tal delito”.
Os advogados afirmaram ainda que a mulher não apresentou “qualquer documento, alicerce ou provas que justificasse a indenização”. Além disso, requereram indenização alegando que a imagem de João de Deus foi abalada devido à violação de sua reputação.
Na decisão, a juíza aceitou prescrita a pretensão indenizatória “pois se contar o prazo entre a infância e adolescência da autora, o prazo até a propositura da ação é de 31 anos”.
Os advogados afirmaram ainda que a mulher não apresentou “qualquer documento, alicerce ou provas que justificasse a indenização”. Além disso, requereram indenização alegando que a imagem de João de Deus foi abalada devido à violação de sua reputação.
Na decisão, a juíza aceitou prescrita a pretensão indenizatória “pois se contar o prazo entre a infância e adolescência da autora, o prazo até a propositura da ação é de 31 anos”.
Conforme alegação da magistrada, o atual Código Penal determina 10 anos como período prescricional.
Com foto de arquivo pessoal.
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