Justiça determinou que vereadores respeitem a laicidade de Estado |
Por unanimidade, o TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) declarou que é inconstitucional o artigo do regimento interno da Câmara Municipal de Sinop que obriga a disponibilidade de uma Bíblia em plenário para uso dos vereadores.
Município do centro-oeste de Mato Grosso, Sinop tem mais de 160 mil habitantes e fica a 503 km de Cuiabá.
A Câmara alegou que o referido artigo está em desuso, mas mesmo assim, para desembargador João Ferreira Filho, relator do caso, configura-se uma afronta à laicidade do Estado brasileiro.
Ferreira Filho declarou que os vereadores têm de se sujeitarem à Constituição Federal de 1988, segundo a qual o Estado é neutro, livre e independente de qualquer confissão religiosa.
Além disso, segundo ele, a Constituição de Mato Grosso determina que não dever haver discriminação religiosa por parte dos órgãos estaduais.
Ele citou o artigo 10, inciso III, da Carta Estadual que assegura que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de (...) religião, orientação sexual, convicções políticas, ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição.”
Com informação da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pintura de Chris Mars.
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