Menina sofria de anemia e os pais Testemunhas de Jeová tentaram impedir os médicos de eliminar o risco de morte |
A Justiça de Quebec, Canadá, autorizou um hospital a fazer uma transfusão de sangue em uma menina de 5 anos, filha de pais que seguem a seita fundamentalista Testemunhas de Jeová.
Os médicos tiveram de recorrer à Justiça porque esses fundamentalistas acreditam, com base na Bíblia, que Deus proibiu beber do sangue e que o fizer irá para o inferno.
A menina tinha sido hospitalizada para a remoção das amígdalas, que é uma intervenção simples.
O problema é que a criança estava com anemia profunda e poderia não resistir ao pós-operatório.
Como tem ocorrido em casos semelhantes, inclusive no Brasil, o entendimento da Justiça foi de que o direito à vida da criança está acima das crenças religiosas de seus pais.
Com informação do Journal de Quebec e de outras fontes.
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Ministério da Saúde Gabinete do Ministro
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
(...)
ANEXO IV
DO SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS (Origem: PRT MS/GM 158/2016)
(...)
Art. 6º A transfusão de sangue e seus componentes deve ser utilizada criteriosamente na medicina, uma vez que toda transfusão traz em si um risco ao receptor, seja imediato ou tardio, devendo ser indicada de forma criteriosa. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 6º)
Art. 7º Nas cirurgias eletivas deverão ser consideradas ações que reduzam o consumo de componentes sanguíneos alogênicos, como métodos que diminuam o sangramento no intraoperatório ou a realização de transfusão autóloga. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 7º)
(...)
Art. 221. As unidades de sangue obtidas no pré-operatório imediato, por hemodiluição normovolêmica, permanecerão na sala de cirurgia em que o paciente está sendo operado durante todo o ato cirúrgico. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 222) (sem transfusão de sangue alogênico)
(...)
§ 3º O procedimento de hemodiluição pré-operatória poderá ser realizado mesmo em unidades de assistência à saúde que não disponham de serviço de hemoterapia. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 222, § 3º) (sem transfusão de sangue alogênico)
Art. 222. A recuperação intraoperatória de sangue será feita por meio de máquinas especialmente destinadas a este fim. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 223)
(...) (sem transfusão de sangue alogênico)
Art. 224. No serviço de hemoterapia haverá um médico responsável pelo programa de transfusão autóloga pré-operatória e de recuperação intraoperatória. (Origem: PRT MS/GM
158/2016, Art. 225) (sem transfusão de sangue alogênico)
https://pdfhost.io/edit?doc=81dc9926-8992-43b7-becb-f92a36f6d969
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