Desembargador sentenciou que as 'convicções pessoais' não estão acima do direito das crianças à saúde |
O casal, que morava no Chile até janeiro de 2017, alegaram que as duas filhas foram imunizadas naquele país, mas não apresentaram nenhuma documentação.
O menino que nasceu no Brasil nem sequer tinha carteira de vacinação.
O casal argumentou que a sua filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, não havendo, também quanto a isso, nenhum documento médico.
A decisão do Tribunal inclui que, antes da vacinação, os filhos sejam submetidos a exames para detectar se seus alérgicos.
Para o desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do caso, “as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes”.
Além disso, o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescentes afirma que a vacinação é “obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Com informação do Estado de S.Paulo e de outras fontes.
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