Comitiva oficial brasileira ao Vaticano foi chefiada pelo vice-presidente Mourão |
Chefiada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, a delegação oficial usou aviões da FAB. A cerimônia religiosa ocorreu no dia 13 de outubro.
Entre cerca de 20 parlamentares, fizeram parte da delegação Davi Alcolumbre (DEM-SP), presidente do Senado, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.
Com exceção de Alcolumbre, que prometeu que não resgataria a verba que parlamentares têm direito quando viajam ao Exterior em missão oficial, os integrantes da comitiva receberam diária cujo valor não foi informação. Ainda assim o presidente do Senado viajou de FAB.
Chateado com a oposição que a Igreja Católica tem feito ao seu governo, o presidente Bolsonaro não foi ao Vaticano, mas Mourão foi como seu representante.
O STF (Supremo Tribunal Federal), instituição essencial para o cumprimento da Constituição, também mandou um represante, Dias Toffoli, o seu presidente.
O advogado Thales Bouchaton, da Atea, pediu à Justiça Federal da 1ª Região que os parlamentares sejam obrigados a informar o valor que gastaram, devolvendo-o aos cofres da União.
A Constituição impede que qualquer instância do Estado brasileiro se envolva direta ou indiretamente com crenças religiosas e impede qualquer tipo de gasto com esse tipo de atividades.
"Ao subvencionar a viagem de autoridades brasileiras para uma cerimônia de caráter estritamente religioso, o Estado brasileiro e seus representantes ofendem a laicidade do Estado e, consequentemente, o patrimônio público e os interesses difusos da coletividade", diz na ação cível o representante dos ateus.
A Atea argumentou que no caso, para piorar, as autoridades públicas favoreceram a Igreja Católica, embora haja no Brasil uma grande diversidade religiosa.
A Associação de Ateus quer que o governo não mais patrocine esse tipo trem da alegria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por autoridade subvencionada, caso se repita o afrontamento à laicidade de Estado.
Espera, também, que o Ministério Público Federal exerça a sua finalidade de fiscalização o cumprimento à lei.
Com informação da Atea e da Folha de S.Paulo, com foto da Agência Brasil
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