Juíza julgou que o prefeito Ernaldo Marcondes deixou de destinar verba a obras de interesse geral para privilegiar os interesses dos católicos |
A proibição da juíza inclui as obras de caráter religioso em terrenos doados pela municipalidade.
Ela determinou, ainda, a remoção de monumentos religiosos espalhados na cidade em homenagem àquele evento da Igreja Católica.
Decretou a “nulidade da doação ou qualquer outra modalidade de cessão de direitos reais sobre terreno público utilizado para a construção do espaço/monumento religioso objeto dessa ação, denominado Parque dos 300 anos de bênçãos.”
Condenou o prefeito Ernaldo César Marcondes (MDB) a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro que foi utilizado nas obras.
Assinada no dia 14 de outubro de 2019, a sentença da juíza Luciene Allemand decorreu de uma ação civil pública em caráter de urgência da ATEA (Associação Brasileira dos Ateus e Agnósticos), que tomou essa a iniciativa em defesa do Estado laico.
Thales Bouchaton, advogado da ATEA, disse que o julgamento da juíza Allemand é “histórico” porque demonstra que todos, independentemente de sua influência na sociedade, têm de se submeterem à Constituição.
Na tramitação do processo, a Prefeitura argumentou em sua defesa que os recursos foram liberados para incentivar o turismo religioso local, mas ela não informou o montante do cofre público já empenhado nas obras e quanto mais seria necessário para concluí-las, mesmo sendo intimada a prestar esclarecimentos.
A juíza reconheceu que os católicos têm o direito de defender seus interesses, mas isso não significa que esses religiosos exerçam, em Aparecida, o papel de “algoz do espaço [democrático] de todas as outras crenças”.
Além disso, a juíza evocou o artigo 19, inciso 1, da Constituição, que veda as instâncias de governo a subvencionar cultos religiosos ou igrejas.
Ressaltou que no Brasil há separação entre Estado e Igreja, o que significa que o “interesse público” não pode ser prejudicado, o que ocorre, por exemplo, quando o Estado patrocina um evento de conteúdo religioso.
A juíza afirmou na sentença que o prefeito Ernando César Marcondes “dispendeu vultosa quantia para a realização de obras para comemoração dos 300 anos do aparecimento da imagem de Nossa Senhora Aparecida”, desconsiderando “outras destinações de recursos de suma importância”, fazendo mau uso da arrecadação dos impostos cobrados de todos.
“A ilegalidade na doação dos bens públicos consiste na desídia do município em fornecer o mínimo necessário aos munícipes, como saúde, educação, fornecimento adequado de medicamento, segurança pública etc.”, afirmou.
“A administração, como é notório, vem gerindo os bens de forma equivocada, realizando doações que nem sequer são prioridade e que não acarretam benefícios à população.”
“Com isso, os direitos mínimos e básicos dos munícipes estão sendo menosprezados e o município vem dispondo de seus bens de maneira absolutamente aleatória, em total descompasso ao que determina a Constituição Federal.”
O Ministério Público tinha se manifestado pela improcedência da demanda da Atea, mas a juíza Luciene Allemand considerou que a investigação do órgão, via inquérito civil, foi unilateral “e tem índole meramente informativa, destinada apenas a colher elementos para o ajuizamento, se for o caso, da ação civil pública, por isso não se fazendo necessário estabelecer o contraditório”, nesse caso de julgamento antecipado.
Agora, a pedido da juíza, o Ministério Público terá de apurar “eventual improbidade administrativa”, que poderá resultar na cassação do prefeito.
Com informação da Atea e da íntegra da sentença.
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