Aras assinou documento se submetendo ao conservadorismo evangélico, inclusive em questões que afrontam a Constituição |
Em nota, o Nuances afirma que, ao assinar a carta, Aras comprometeu-se “com os princípios alinhados no referido documento, adotando conduta absolutamente conflitante com o seu dever funcional e violando Constituição Federal e as leis”.
Segundo o grupo, o termo “Compromisso Evangélico” apresenta um retrocesso no conceito de família e está em desacordo com vários pontos da Constituição, como o Artigo 3°, o Artigo 5º, o Artigo e 7°, que asseguram a liberdade e a igualdade e vetam condutas preconceituosas e desiguais.
“Por essas razões, a uma Instituição da República como é o Ministério Público, ainda mais por meio de seu representante maior, o Procurador Geral da República, é vetado vincular-se a estes ou aqueles valores religiosos, sob pena de ataque frontal à ordem constitucional vigente."
Tal entendimento, emerge igualmente do disposto no artigo 3º, do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União”, afirma o Nuances.
O Grupo também chama a atenção para a laicidade do estado brasileiro e que a liberdade religiosa, assim como a proteção e respeito às manifestações de crenças religiosas, está prevista na Constituição Federal Brasileira.
Para o Nuances, a associação de instituições do Estado com correntes religiosas “compromete a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
“Para haver democracia deve se garantir a pluralidade não só de crenças como de ritos, valores que se mostram lesados e mesmo violados quando se encapsula a sociedade e o Estado em apenas uma corrente valorativa de concepção religiosa”, diz a nota.
Segundo o grupo, o termo “Compromisso Evangélico” apresenta um retrocesso no conceito de família e está em desacordo com vários pontos da Constituição, como o Artigo 3°, o Artigo 5º, o Artigo e 7°, que asseguram a liberdade e a igualdade e vetam condutas preconceituosas e desiguais.
“Por essas razões, a uma Instituição da República como é o Ministério Público, ainda mais por meio de seu representante maior, o Procurador Geral da República, é vetado vincular-se a estes ou aqueles valores religiosos, sob pena de ataque frontal à ordem constitucional vigente."
Tal entendimento, emerge igualmente do disposto no artigo 3º, do Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União”, afirma o Nuances.
O Grupo também chama a atenção para a laicidade do estado brasileiro e que a liberdade religiosa, assim como a proteção e respeito às manifestações de crenças religiosas, está prevista na Constituição Federal Brasileira.
Para o Nuances, a associação de instituições do Estado com correntes religiosas “compromete a defesa do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
“Para haver democracia deve se garantir a pluralidade não só de crenças como de ritos, valores que se mostram lesados e mesmo violados quando se encapsula a sociedade e o Estado em apenas uma corrente valorativa de concepção religiosa”, diz a nota.
Com informação do Nuances e do site Sul 21, com foto da Agência Brasil.
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