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Justiça decide que leitura bíblica em Câmara de Catanduva é inconstitucional

Vereadores de Catanduva (SP)
 acham que seu regime interno
vale mais que a Constituição

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Catanduva é inconstitucional porque fere a laicidade de Estado.

 Os vereadores, principalmente eles, têm a obrigação de saber o que diz a Constituição brasileira, cujo artigo 19 é claro e objetivo: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

A Justiça aceitou a argumentação do Ministério Público segundo a qual a leitura da Bíblia fere a Constituição porque viola “a laicidade estatal bem como os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público”.

A Câmara de Catanduva se defendeu ressaltando que a leitura bíblica consta do seu regimento interno, como se a lei maior do país, a Constituição, não valesse ali, ao menos quanto às religiões.

É simples assim: o regimento interno de uma câmara municipal não pode derrubar o artigo 9 constitucional.

A Câmara de Catanduva, em sua defesa, menosprezou a inteligência dos cidadãos ao dizer que a leitura da Bíblia não tem o propósito de influenciar ninguém a respeito da de credo ou de religião.

Esses vereadores não teriam a mesma opinião se algum eleitor tivesse sugerido que antes das sessões fosse lido um texto de religiões de origem africanas ou do Corão.

Esses representantes hipócritas da população não entendem que a democracia não significa a imposição da maioria (cristã, no caso) sobre as minorias.

Democracia significa o respeito igualmente a todos os cidadãos, independentemente de sua crença, cor e sexo.

É lamentável que isso, o óbvio, tem de ser ressaltado com frequência.

Esses fanáticos religiosos de Catanduva alegaram que o seu ritual bíblico da Câmara apenas faz “parte do respeito da população pela tradição cristã”.

Por que a tradição cristã tem de ser respeitada formalmente e não também a das religiões dos afrodescentes, dos muçulmanos, dos kardecistas e dos seguidores de centenas de outras religiões, além dos ateus e agnósticos?

Além da Bíblia, poderia ser lido também um trecho do livro "Deus, um delírio", de Richard Dawkins, não é mesmo?

O relator foi o desembargador Elcio Trujillo, cujo voto teve forte adesão daquela Corte.

A decisão terá repercussão em casos semelhantes em outras câmaras municipais paulistas.


Com informação do TJ e foto de divulgação.

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Comentários

Novo Satanás disse…
Os que aprovaram a Constituição, aprovaram o artigo 19, mas o mandato deles acabou. Daí que o próximo a ocupar o cargo, deveria ser selecionado numa prova, na qual mostrasse a concordância com o artigo 19, mas se o povo que elegeu o novo candidato for contra o artigo 19, esse é o resultado da democracia.

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