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Embora o Brasil seja país laico, feriados religiosos paralisam a Justiça

 O presidente Castelo
 Branco, da ditadura
militar, sancionou lei
5.010/66 criando a
Justiça Federal e
incorporando os feriados
 religiosos aos forenses

do site Migalhas

Brasil está prestes a completar 130 anos de sua proclamação republicana. Desde 1889, diversas mudanças significativas no sistema político e social aconteceram na história brasileira, entre elas, a separação definitiva do Estado e a religião.

Em 1890, Rui Barbosa redigiu o decreto 119-A/1890, que determinava a proibição de intervenções de autoridades Federais e dos Estados em matérias religiosas. A partir daquele ano, estava decretada a plena liberdade de cultos.

A Constituição de 1891, primeira desde a República, foi o primeiro marco, ao nível constitucional, para a separação da religião e Estado. Tal separação foi mantida ao longo das Constituições brasileiras, incluindo a atual Carta Magna de 1988.

Embora o país seja um Estado laico, há diversos feriados Federais com motivação religiosa, sendo alguns deles aderidos pelo Poder Judiciário, como o Dia de Todos os Santos, nesta sexta-feira, 1º de novembro.

A previsão para a adesão do Judiciário a este feriado está na lei 5.010/66 que determinou os recessos e feriados no âmbito da Justiça Federal e Tribunais Superiores e regulamentou a organização do judiciário brasileiro.

Organização da Justiça e feriados

A lei 5.010 teve origem em 1966, quando o então presidente Castelo Branco enviou um anteprojeto de lei ao Congresso Nacional que propunha a criação da Justiça Federal no Brasil. À época, o presidente invocou previsão do Ato Institucional 2 para se beneficiar do prazo de 30 dias para a tramitação da proposta.

Dias depois, a proposição foi aprovada, e em 30 de maio daquele ano Castelo Branco sancionou a lei 5.010/66, criando a Justiça Federal no país e instituindo feriados forenses. Desde então, algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei a seus Regimentos Internos, instituindo as datas como feriados regimentais.

De acordo com a norma, além dos feriados fixados em lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, o dia 11 de agosto e os dias 1º e 2º de novembro.

O Dia de Todos os Santos, 1º de novembro, é uma celebração em homenagem a todos os santos e mártires das igrejas cristãs. A data objetiva garantir que aqueles que não possuem uma data própria, não sejam esquecidos.

Em 1979, a lei 6.741/79 inseriu na norma o feriado do dia 8 de dezembro, considerado Dia da Justiça.



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Comentários

Satã 2 disse…
Seguindo a lógica do exemplo, nos feriados por causa da morte de alguém, os fiéis deveriam morrer também, pois a lógica do homem não trabalhar no sétimo dia é porque Deus não trabalhou no sétimo dia.

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