Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu que a lei concedia um favor injustificado |
Uma liminar concedida em 19 de dezembro de 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (foto) já havia suspendido o benefício a pedido do governo de Rondônia, cujo argumento é de que a referida lei reduz a arrecadação de ICMS, de onde vêm parte dos recursos para investimentos públicos.
Esse foi entendimento dos ministros do STF, com exceção de Marco Aurélio.
A decisão ocorreu em sessão virtual do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5816, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o relator sentenciou que a isenção de ICMS não tem amparo da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição.
Alexandre de Moraes concluiu que a não cobrança de ICMS das igrejas significa um favorecimento fiscal que não pode ser bancado pelos cofres públicos.
O ministro acrescentou que toda e qualquer renúncia de receita tem de ser analisada seriamente, de acordo com a capacidade orçamentária dos governos, o que não houve em Rondônia.
A decisão do Supremo vai possibilitar que a isenção de ICMs às igrejas em dezenas de outras cidades seja contestada pelo Executivo ou Ministério Público.
Com informação e foto do STF e de outras fontes.
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