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STF derruba lei de Rondônia que favorecia igrejas com a não cobrança de ICMS

Ministro Alexandre de Moraes,
 relator do caso, decidiu que a lei
concedia um favor injustificado

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos que é inconstitucional a lei 4.012/2017, de Rondônia, que proíbe a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as contas de luz, água, telefone e gás de igrejas e templos religiosos.

Uma liminar concedida em 19 de dezembro de 2017 pelo ministro Alexandre de Moraes (foto) já havia suspendido o benefício a pedido do governo de Rondônia, cujo argumento é de que a referida lei reduz a arrecadação de ICMS, de onde vêm parte dos recursos para investimentos públicos. 

Esse foi entendimento dos ministros do STF, com exceção de Marco Aurélio.

A decisão ocorreu em sessão virtual do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5816, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o relator sentenciou que a isenção de ICMS não tem amparo da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição.

Alexandre de Moraes concluiu que a não cobrança de ICMS das igrejas significa um favorecimento fiscal que não pode ser bancado pelos cofres públicos.

O ministro acrescentou que toda e qualquer renúncia de receita tem de ser analisada seriamente, de acordo com a capacidade orçamentária dos governos, o que não houve em Rondônia.

A decisão do Supremo vai possibilitar que a isenção de ICMs às igrejas em dezenas de outras cidades seja contestada pelo Executivo ou Ministério Público.

Com informação e foto do STF e de outras fontes.



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