Desembargadora Nelma Costa decidiu que o direito à vida prevalece sobre o de crença |
Internado em um hospital de São Luís, capital, o paciente A.M.S.F. é seguidor das Testemunhas de Jeová, religião de fundamentalistas para os quais a Bíblia proíbe esse procedimento médico.
O pedido já tinha sido negado em primeira instância, o que levou o paciente a recorrer ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora tomou a decisão em caráter de urgência, na madrugada de 21 de outubro de 2019.
Para ela, o pedido contra a transfusão deveria ter sido registrado por A.M.S.F. há pelo menos seis anos, porque assim, em condição normal de saúde, ficaria claro que se tratava de sua livre vontade.
Além do mais, conforme destacou em sua sentença, os brasileiros, para ter a garantia dos direitos fundamentais, é preciso, primeiro, estar vivo. Ou seja, antes de tudo o que vale é o direito à vida.
Além de se negarem à transfusão, os seguidores das Testemunhas de Jeová são conhecidos pela discriminação ao seus ex-fiéis.
No caso de A.M.S.F, mesmo tendo recebido transfusão de sangue por ordem legal, ele passará a ser rejeitado pela Igreja.
No entendimento da seita, o paciente perdeu a chance de ir para o Paraíso e dele os fiéis devem guardar distância, porque se trata de um amaldiçoado.
Com informação do Jornal Pequeno e de outras fontes.
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