Promotor Alexandre Guedes diz que curta do Porta dos Fundos não força ninguém a mudar a sua fé |
O autor do pedido, cujo nome não foi divulgado, alegou que o grupo de humor insultou a "coletividade cristã" por mostrar a versão de Jesus gay, tendo, inclusive, um relacionamento com o Diabo.
Ele também solicitou uma liminar para a remoção imediata do curta do Netflix.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes foi contundente em sua argumentação:
“Nem o vídeo nem a empresa Porta dos Fundos está impedindo ou perturbando o acesso do reclamante ou da “coletividade cristã” a atos de exercício de seu culto e nem está atentando contra a prática de liturgias e/ou acesso aos locais de culto, na medida em que se trata de uma manifestação artística que só pode ser acessada por assinantes da empresa Netflix e, mesmo dentre estes, somente os que livremente optarem por assistir a esse audiovisual especifico”.
Acrescentou que a plataforma de streaming não pode ser acusado de parcialidade religiosa porque também tem disponível aos seus assinantes filmes de temática evangélica, como a biografia do bispo Edir Macedo, da Universal.
"[Além de tudo], só assiste ao vídeo do “Especial de Natal” do Porta dos Fundos os que pagarem para tanto; os que assim não o quiserem não estão obrigados a assisti-lo; os cultos, rezas e orações cristãs permanecem sendo realizados normalmente em todo o país por quem assim o deseje”.
Acrescentou que a Promotoria não pode tomar iniciativa supostamente na defesa da "comunidade cristã" e de qualquer outro grupo religioso porque o Estado é laico e a Constituição garante a liberdade artística.
O autor do pedido de censura ao curta também alegou que Porta dos Fundos apresentou Jesus de forma pejorativa, ao mostrá-lo "como homossexual".
O promotor Alexandre Guedes respondeu que, pelos os artigos 1º e 5º da Constituição, não se pode aceitar que a homoafetividade seja considerada como “pejorativa” a quem quer que se refira.
“A condição LTBQ não é considerada doença ou característica infamante aos olhos da Constituição, não podendo essa condição servir de motivo juridicamente válido para repreensão estatal, através de ação judicial, como pedido na reclamação."
Continuou: "Deve-se dizer que mesmo no campo religioso cristão a homoafetividade não é mais considerada de forma depreciativa”.
Guedes afirmou ainda que a ironia e a sátira de figuras santas ou divinas não se constituem por si só em violação da liberdade de crença, "até porque os indivíduos continuam livres para acreditar neles".
"O vídeo combatido não impede quaisquer pessoas de querer continuar acreditando em Jesus e certamente não as força a abandonar sua fé."
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