por Maria Fernanda Guimarães
A censura do desembargador Abicair (esq.) foi comparada ao ato terrorista contra o Porta dos Fundos, liderado por Fauzi Cerquise (dir.), foragido |
Cala boca já morreu — Em seu pedido, a Netflix se utilizou da figura jurídica da "reclamação", que é um tipo de processo em que se alega quer decisões anteriores do STF estão sendo desrespeitadas.
E há decisões de sobra no STF que julgam inconstitucionais quaisquer tipos de censura ou tentativas cerceamento da liberdade de expressão. Tornou-se icônica cena da ministra Carmem Lúcia dizendo "cala boca já morreu" quando se julgou a liberação de
a publicação de biografias sem prévia autorização.
O advogado Gustavo Binenbojm, da Binenbojm & Carvalho Britto, justificou, em nome da plataforma de streaming, que houve “censura judicial” na decisão do desembargador Abicair, pois "o que se busca é um meio eficaz e fundamental para a preservação da autoridade das decisões do STF e da própria ordem constitucional democrática".
[Para ler em PDF a íntegra da decisão do STF, clique aqui]
O advogado Gustavo Binenbojm, da Binenbojm & Carvalho Britto, justificou, em nome da plataforma de streaming, que houve “censura judicial” na decisão do desembargador Abicair, pois "o que se busca é um meio eficaz e fundamental para a preservação da autoridade das decisões do STF e da própria ordem constitucional democrática".
"Somente haveria a possibilidade de proibição da exibição de conteúdo e sua censura em casos de caracterização de ato ilícito, de incitação à violência ou violador de direitos humanos. Não caberia ao Poder Judiciário, desta forma, julgar a qualidade do humor, e sim a existência de quaisquer ilegalidades" — explica a reclamação.
Ao atender à reclamação da Netflix, o ministro presidente do STF, Dias Toffoli, ressaltou que "a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo" e reforça que o "Supremo Tribunal Federal tem construído jurisprudência consistente em defesa da liberdade de expressão".[Para ler em PDF a íntegra da decisão do STF, clique aqui]
Não foi concursado — O juiz Benedicto Ultra Abicair, que concedeu a liminar inicial censurando o Porta dos Fundos, jamais prestou concurso público para a Magistratura. Ele foi catapultado ao cargo de juiz desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em 2006 pela ex-governadora Rosinha Garotinho, na vaga destinada a advogados, a vaga chamada do Quinto Constitucional.
Inteligência — Como abertura de seu argumento os advogados também utilizaram referência do cartunista e humorista Ziraldo Alves Pinto, justificando que para ter humor é necessário uma dose de inteligência.
“O humor não é fazer rir. Às vezes ele pode até ser ácido. O humor é uma visão crítica do Mundo e o riso é apenas o efeito libertador que ele produz pela revelação inesperada de algo oculto, recalcado, inconcebível.” (Ziraldo, Revista Veja, 1977).
Leia também: Toffoli derruba censura da Justiça do Rio ao Jesus gay do Porta dos Fundos
Com informação do STF e de outras fontes
Inteligência — Como abertura de seu argumento os advogados também utilizaram referência do cartunista e humorista Ziraldo Alves Pinto, justificando que para ter humor é necessário uma dose de inteligência.
“O humor não é fazer rir. Às vezes ele pode até ser ácido. O humor é uma visão crítica do Mundo e o riso é apenas o efeito libertador que ele produz pela revelação inesperada de algo oculto, recalcado, inconcebível.” (Ziraldo, Revista Veja, 1977).
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Com informação do STF e de outras fontes
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