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Justiça mantém ordem de prisão do suspeito do atentado ao Porta dos Fundos

Advogado de Cerquise
 teve negado um pedido
 de salva-conduto

Agência Brasil

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje, 5 de fevereiro de 2020, um salvo-conduto pedido pela defesa de Eduardo Fauzi Cerquise (foto), suspeito de participar de um ataque à sede da produtora Porta dos Fundos, em 24 de dezembro.

A defesa de Cerquise havia pedido ao STJ uma liminar (decisão provisória) contra decisão do desembargador José Muiños Piñero, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em dezembro de 2019, negou um habeas corpus e manteve uma ordem de prisão temporária contra o suspeito. O objetivo era que ele pudesse voltar ao país sem o risco de ser preso.

Único identificado entre os cinco homens suspeitos de atirar bombas caseiras contra a sede da produtora, Cerquise viajou para a Rússia, onde desembarcou em 29 de dezembro de 2019, um dia antes de o mandado de prisão temporária contra ele ter sido expedido pela 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.


A defesa do investigado afirma que ele viajou antes da emissão do mandado e "sequer sabia que seria o principal suspeito". No mês passado, os advogados informaram tê-lo orientado a não retornar ao Brasil.

Os advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira afirmam que Cerquise é "alvo de sensacionalismo" e "jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano".

O caso está sendo tratado como explosão e tentativa de homicídio, uma vez que um funcionário da produtora estava no local que foi atingido pelas bombas, embora tenha escapado ileso.

Ao rejeitar o pedido feito ao STJ, Rogério Schietti afirmou que a defesa deveria aguardar primeiro o julgamento definitivo do habeas corpus no TJRJ, o que ainda não ocorreu, antes de recorrer à instância superior. 

Para o ministro, “se qualquer decisão da lavra de magistrado de primeiro grau pudesse ser, de forma quase direta, revisada pelos Tribunais Superiores, o sistema de justiça criminal entraria em colapso”.

“Após o julgamento do referido habeas corpus pelo Tribunal de origem, eventual constrangimento ilegal poderá inaugurar a competência deste Tribunal Superior, com o consequente exame do mérito da pretensão”, acrescentou o ministro.



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