O governador João Doria, de São Paulo, e o prefeito Bruno Covas, da capital, vão ter de determinar a proibição de igrejas que anunciaram que manteriam a celebração de cultos durante a pandemia, destacando-se a Igreja Universal, do bispo Edir Macedo, e Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas Malafaia.
A pedido do Ministério Público, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, sentenciou que o governador e o prefeito adotem ‘providências cabíveis nos âmbitos administrativo, sanitário e penal quanto a quaisquer líderes e/ou responsáveis por igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo que façam convocações para realização dos atos religiosos ora proibidos’.
Ele determinou que, em caso de desobediência, cada templo terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
No Rio, um juiz autorizou os templos da Malafaia a continuarem celebrando cultos porque, segundo ele, não há lei que impeça as atividades das igrejas, mesmo em uma situação de emergência.
Santa Catarina Ainda ontem 20 de março, o juiz Jefferson Zanini, 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que a igreja comandada por Silas Malafaia estava proibida de fazer cultos ou reuniões por 30 dias no estado de Santa Catarina.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 por dia e por mil por estabelecimento catarinense que violar a ordem. A decisão liminar atende pedido da Associação dos Médicos e Empresas Prestadoras de Serviços Médicos do Sul do Brasil (Assulmed).
Com informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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CULTOS EM LOCAIS PRECÁRIOS SÃO SÉRIA AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA |
Doria e Covas tinham feito apenas uma “recomendação” para que as igrejas suspendessem suas atividades.
A pedido do Ministério Público, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, sentenciou que o governador e o prefeito adotem ‘providências cabíveis nos âmbitos administrativo, sanitário e penal quanto a quaisquer líderes e/ou responsáveis por igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo que façam convocações para realização dos atos religiosos ora proibidos’.
Ele determinou que, em caso de desobediência, cada templo terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
No Rio, um juiz autorizou os templos da Malafaia a continuarem celebrando cultos porque, segundo ele, não há lei que impeça as atividades das igrejas, mesmo em uma situação de emergência.
Santa Catarina Ainda ontem 20 de março, o juiz Jefferson Zanini, 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que a igreja comandada por Silas Malafaia estava proibida de fazer cultos ou reuniões por 30 dias no estado de Santa Catarina.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 por dia e por mil por estabelecimento catarinense que violar a ordem. A decisão liminar atende pedido da Associação dos Médicos e Empresas Prestadoras de Serviços Médicos do Sul do Brasil (Assulmed).
Com informação do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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