Agência Brasil A Justiça do Trabalho em São Paulo concedeu liminar dispensando do trabalho presencial professores de escolas particulares que estejam enquadrados no grupo de risco do novo coronavírus.
A decisão foi concedida nesta terça-feira (17) pela desembargadora Sonia Maria Franzini, atendendo a pedido de 22 sindicatos de professores.
De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas aqueles professores idosos (acima de 60 anos), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais, fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência.
A dispensa passa a valer a partir do dia 23 de março. Segundo a decisão, os profissionais afastados poderão prestar serviços de suas residências "na medida do possível".
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A decisão foi concedida nesta terça-feira (17) pela desembargadora Sonia Maria Franzini, atendendo a pedido de 22 sindicatos de professores.
De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas aqueles professores idosos (acima de 60 anos), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais, fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência.
A dispensa passa a valer a partir do dia 23 de março. Segundo a decisão, os profissionais afastados poderão prestar serviços de suas residências "na medida do possível".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma audiência de conciliação entre as partes ainda deverá ser agendada. Até o próximo dia 31, no entanto, o atendimento e o expediente no tribunal estão suspensos como medida de prevenção e contenção à doença.
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