A Atea (Associação Brasileira dos Ateus e Agnósticos) conseguiu impedir que a prefeitura de São Sebastião (SP) gastasse mais de R$ 3 milhões na construção de uma estátua de São Sebastião, padroeiro da cidade.
O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, concedeu liminar na ação civil pública proposta pela Atea, que pediu suspensão da obra com o argumento de que a laicidade de Estado impede esse tipo de gasto.
A prefeitura projetou a estátua para ter 40 metros de altura e seria construída pelo escultor Gilmar Pinna. O custo seria de R$ 3.175.056,01.
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À ESQUERDA, MAQUETE DA ESTÁTUA, UMA OBRA QUE TIRARIA DINHEIRO DE EMPREENDIMENTOS ESSENCIAIS |
O juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, concedeu liminar na ação civil pública proposta pela Atea, que pediu suspensão da obra com o argumento de que a laicidade de Estado impede esse tipo de gasto.
A prefeitura projetou a estátua para ter 40 metros de altura e seria construída pelo escultor Gilmar Pinna. O custo seria de R$ 3.175.056,01.
São Sebastião pertence à microrregião de Caraguatatuba, tem quase 90 mil habitantes e fica a 197 km de São Paulo.
A construção do monumento religioso teria sido um compromisso assumido pelo prefeito Felipe Augusto com um antigo pároco da Igreja Matriz, Padre Elimar.
Ao lavrar a sentença, o juiz observou que o Executivo, em vez de empenhar recursos em uma obra religiosa, deveria dar mais atenção à precária infraestrutura da cidade, aumentar a ofertas de imóveis à população de baixa renda, entre outras medidas.
Além do mais, ele diz, São Sebastião, por causa de suas belezas naturais, enquadra-se mais como uma estância balneária do que local para turismo religioso.
Para o juiz, a construção do monumento religioso "não se mostra razoável dentro de uma realidade municipal com altas demandas e deficiências de serviços públicos".
"Notoriamente, a cidade está voltada para turismo ecológico e exploração das praias, ramo que nada se relaciona com propósitos religiosos”.
Com informação do site Radar Litoral de de outras fontes e foto de divulgação.
A construção do monumento religioso teria sido um compromisso assumido pelo prefeito Felipe Augusto com um antigo pároco da Igreja Matriz, Padre Elimar.
Ao lavrar a sentença, o juiz observou que o Executivo, em vez de empenhar recursos em uma obra religiosa, deveria dar mais atenção à precária infraestrutura da cidade, aumentar a ofertas de imóveis à população de baixa renda, entre outras medidas.
Além do mais, ele diz, São Sebastião, por causa de suas belezas naturais, enquadra-se mais como uma estância balneária do que local para turismo religioso.
Para o juiz, a construção do monumento religioso "não se mostra razoável dentro de uma realidade municipal com altas demandas e deficiências de serviços públicos".
"Notoriamente, a cidade está voltada para turismo ecológico e exploração das praias, ramo que nada se relaciona com propósitos religiosos”.
Com informação do site Radar Litoral de de outras fontes e foto de divulgação.
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