A Corte de Cassação da Itália, que equivale no Brasil ao Supremo Tribunal Federal, decidiu que os ateus têm direito de manifestação equivalente ao dos religiosos, não podendo, portanto, serem discriminados.
A sentença deve-se a um processo movido pela União dos Ateus e Agnósticos Racionalistas, que no dia 29 de agosto de 2013 foi impedido de promover um ato público em defesa do Estado laico, em Verona.
As autoridades locais argumentaram na época que a manifestação dos ateus, com seu cartazes, difamava a fé do outros.
Os ateus levaram a questão ao Supremo porque obtiveram sentença desfavorável em todos os demais tribunais, incluindo a Corte de Apelação de Roma, em 2015.
Para a Suprema Corte, o “princípio de laicidade do Estado deve ser garantido para a liberdade igual para qualquer pessoa que se reconheça em uma fé, seja qual for sua confissão de pertencimento, e também se trata de um credo ateu ou agnóstico, que podem professá-la livremente”.
Agora a Corte de Apelação de Roma vai ter de se submeter à sentença do Supremo.
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