A Procuradoria-Geral da República emitiu um parecer favorável à Netflix e ao grupo humorístico Porta dos Fundos no caso do filme "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", lançado no fim de 2019.
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A exibição do especial natalino havia sido suspensa em janeiro por decisão do desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas voltou por uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
A ação foi originalmente movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”. Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.
De acordo com parecer da PGR, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a proibição da exibição do filme tem o caráter de censura prévia do Estado, o que "viola o entendimento firmado na ADPF 130, relator Ministro Ayres Britto, que é enfático na proibição da censura".
O parecer ressalta também que é fundamental preservar a livre circulação de ideias, a não ser em situações em que se verifique a incitação ao ódio e ao cometimento de delitos, o que não é o caso, de acordo com o documento.
Para a PGR foi o fato de o filme estar à disposição do público na Netflix, uma plataforma de streaming que tem acesso controlado pelo próprio usuário, que pode acionar um mecanismo que impede o uso por menores de 18 anos sem a permissão de um adulto responsável.
A ação foi originalmente movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”. Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.
De acordo com parecer da PGR, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, a proibição da exibição do filme tem o caráter de censura prévia do Estado, o que "viola o entendimento firmado na ADPF 130, relator Ministro Ayres Britto, que é enfático na proibição da censura".
O parecer ressalta também que é fundamental preservar a livre circulação de ideias, a não ser em situações em que se verifique a incitação ao ódio e ao cometimento de delitos, o que não é o caso, de acordo com o documento.
Para a PGR foi o fato de o filme estar à disposição do público na Netflix, uma plataforma de streaming que tem acesso controlado pelo próprio usuário, que pode acionar um mecanismo que impede o uso por menores de 18 anos sem a permissão de um adulto responsável.
Com informação da Conjur e íntegra do parecer.
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