A Justiça de São Sebastião (SP) anulou o decreto do prefeito daquela cidade litoriana que autorizava o gasto de R$ 3,175 milhões para construior uma estátuda do padroeiro do local.
A pedido da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, já tinha suspendido em março de 2020 liminarmente (em caráter provisório) a edificação no Morro do Araça.
Na época, o prefeito Felipe Augusto argumentou que a estátua de 40 metros ia incentivar o turismo religioso na cidade.
Agora, em sua decisão definitiva, o juiz Rodrigues, concordando com a ação civil pública da Atea, afirmou que os recursos devem ser destinados para resolver problemas graves de infraestrutura.
“A cidade é carente de infraestrutura básica, como o sistema viário e o de saneamento básico, o que causa transtornos nas temporadas, como engarrafamentos e lentidão no trânsito e falta de água, bem como saturação dos serviços de atendimento médico de urgência e de coleta de lixo, entre outros serviços públicos, o que é notório em toda a região do Litoral Norte”, afirmou.
Ressaltou que a vocação da cidade é o ecoturismo e não o turismo religioso.
Ainda assim, de acordo com o juiz, se o prefeito estiver preocupado com o patrimônio cultural, ele deveria cuidar da manutenção, preservação ou restauro arquitetônico, inclusive de origem religiosa, como “as capelas caiçaras centenárias, sítios arqueológicos e o próprio centro histórico da cidade, composto de vários quarteirões tombados”.
A pedido da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos), o juiz da 1ª Vara Cível de São Sebastião, André Quintela Alves Rodrigues, já tinha suspendido em março de 2020 liminarmente (em caráter provisório) a edificação no Morro do Araça.
Na época, o prefeito Felipe Augusto argumentou que a estátua de 40 metros ia incentivar o turismo religioso na cidade.
Agora, em sua decisão definitiva, o juiz Rodrigues, concordando com a ação civil pública da Atea, afirmou que os recursos devem ser destinados para resolver problemas graves de infraestrutura.
“A cidade é carente de infraestrutura básica, como o sistema viário e o de saneamento básico, o que causa transtornos nas temporadas, como engarrafamentos e lentidão no trânsito e falta de água, bem como saturação dos serviços de atendimento médico de urgência e de coleta de lixo, entre outros serviços públicos, o que é notório em toda a região do Litoral Norte”, afirmou.
Ressaltou que a vocação da cidade é o ecoturismo e não o turismo religioso.
Ainda assim, de acordo com o juiz, se o prefeito estiver preocupado com o patrimônio cultural, ele deveria cuidar da manutenção, preservação ou restauro arquitetônico, inclusive de origem religiosa, como “as capelas caiçaras centenárias, sítios arqueológicos e o próprio centro histórico da cidade, composto de vários quarteirões tombados”.
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