O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade da lei que permita a distribuição da ‘pílula do câncer’, de fosfoetanolamina, por não ter comprovação científica.
Antes de o medicamento ser validado por órgãos competentes, a lei foi aprovada em 13 de abril de 2016, e o Supremo a suspendeu provisoriamente em 19 de maio do mesmo ano.
A decisão de mérito agora do STF ocorreu por conta de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela AMB (Associação Médica Brasileira).
A associação argumentou que há “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais em seres humanos” da pílula de fosfoetanolamina.
O voto do relator da Adin, ministro Marco Aurélio, foi contra o uso do medicamento contra a doença.
"Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos”, disse.
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Antes de o medicamento ser validado por órgãos competentes, a lei foi aprovada em 13 de abril de 2016, e o Supremo a suspendeu provisoriamente em 19 de maio do mesmo ano.
A decisão de mérito agora do STF ocorreu por conta de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela AMB (Associação Médica Brasileira).
A associação argumentou que há “desconhecimento amplo acerca da eficácia e dos efeitos colaterais em seres humanos” da pílula de fosfoetanolamina.
O voto do relator da Adin, ministro Marco Aurélio, foi contra o uso do medicamento contra a doença.
"Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos”, disse.
“O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial."
Com informação do STF e do voto de Marco Aurélio.
Comentários
Sendo que na verdade ser os órgãos técnicos que deveriam ter rigor científico.
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