O governo da Escócia suprimiu do projeto de lei sobre crimes de ódio e ordem pública o artigo que criminalizava a “antipatia, aversão, sátira e insulto” às crenças religiosas.
Na prática, o projeto de lei extingue a lei do crime de blasfêmia, que faz parte da legislação, embora pouco utilizada.
No começo de 2020, ao anunciar o projeto de lei, o governo informou que um dos seus objetivos era acabar com a lei da blasfêmia, mas houve reação da sociedade ao artigo que prescrevia punição a quem incitasse ódio a grupos religiosos.
Na prática, o projeto de lei extingue a lei do crime de blasfêmia, que faz parte da legislação, embora pouco utilizada.
No começo de 2020, ao anunciar o projeto de lei, o governo informou que um dos seus objetivos era acabar com a lei da blasfêmia, mas houve reação da sociedade ao artigo que prescrevia punição a quem incitasse ódio a grupos religiosos.
Comentários
Quanto à questão religiosa, o art. 208 do CP aponta para a “tutela do direito que o homem goza de ter sua crença e professar uma religião” (Noronha, 2003, p.40), tendo por “objeto jurídico: a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes” (Damásio, 2005, p.724). Sob os dizeres de Delmanto, o “objeto jurídico tutelado é o sentimento religioso”, (Delmanto, 2002, p.453). e, de certa forma, indo além do basicamente evidente, vale destacar o ensino de Mirabete:
Protege-se [...] o sentimento religioso, interesse ético-social em si mesmo, bem como a liberdade de culto. Embora sejam admissíveis os debates, críticas ou polêmicas a respeito das religiões em seus aspectos teológicos, científicos, jurídicos, sociais ou filosóficos.
Vale ressaltar que, no "contexto teológico", alguns termos NÃO SÃO considerados ilícitos, tais como: misticísmo, heresia, falso profeta, escarnecedor, ímpio, lobos, falso pastor,
anti-cristo, usurpador, filho do demônio, herege, etc.,
uma vez que a Bíblia estabelece para o Cristão vários parâmetros de julgamento de comportamentos.
Sendo comprovado biblicamente o teor da afirmativa, é válida a utilização de tais termos"...
Fonte: http://genizah-virtual.blogspot.com/p/juridico.html
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